Justiça determina retorno de serviços de cardiologia a usuários do SUS em Arapiraca

MPE/AL

A 4ª Vara Cível de Arapiraca determinou nesta quinta-feira, 14, que o Hospital Chama, em Arapiraca, restabeleça imediatamente os atendimentos e serviços cardiológicos dos usuários do SUS pelo período de seis meses.

A ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, requeria a concessão de tutela antecipada provisória de urgência para que a unidade hospitalar voltasse a atender os usuários do SUS imediatamente. Além disso, o Estado de Alagoas também deverá providenciar nos próximos seis meses a realocação dos serviços cardiológicos da 2ª Macrorregião de Saúde, que atualmente conta com o Hospital Chama, para que a população não sofra com a falta de atendimento.

Caso a determinação não seja cumprida, o hospital e o Estado estão sujeitos a multa de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 500 mil.

Segundo o MPE/AL, a unidade de saúde havia suspendido o atendimento de cardiologia por conta da insuficiência de recursos financeiros. Para não deixar mais de meio milhão de usuários desassistidos, o Ministério Público decidiu garantir os direitos desses cidadãos judicialmente. A ação civil pública é assinada pelos promotores de Justiça Viviane Karla Farias e Cláudio Teles.

Após a análise da ação, o magistrado Carlos Bruno de Oliveira Ramos acatou o pedido do MPE. “Dessa forma, sem desconsiderar a insuficiência dos recursos financeiros e problemas relacionados ao repasse das verbas públicas e adentrar no mérito das razões que levaram à decisão do Hospital réu, é certo que sua conduta – de encerrar as atividades sem comunicação prévia e prazo razoável – se afigura desarrazoada, por atingir diretamente o direito à vida e à saúde, cuja ponderação de valores se sobrepõem a qualquer outro interesse de cunho material. No que se refere ao perigo da demora, nota-se que este restou demonstrado diante da essencialidade do serviço prestado, cujo brusco encerramento ocasionará inequívocos prejuízos à população que dependente do SUS para ver atendido seu direito à saúde”, justifica o juiz.

Matéria baseada no processo de número 0800056-52.2024.8.02.0058. 

Veja Mais

Deixe um comentário