A Justiça alagoana concedeu liberdade provisória ao advogado de 63 anos, acusado de tentar estuprar a babá dos filhos no último mês de Fevereiro, no bairro de Cruz das Almas, em Maceió. A decisão do magistrado José Eduardo Nobre Carlos, da 12ª Vara Criminal da Capital, foi publicada nesta segunda-feira (18).
Esta é a segunda vez que a defesa do acusado impetra com uma ação pedindo a revogação da prisão preventiva. Na primeira vez, ocorrida no dia 28 de Fevereiro, os advogados alegaram a nulidade do flagrante por não ter sido encontrado nada com o denunciado que pudesse justificar sua prisão uma vez que o advogado não reconhece a arma como sua e ressaltou irregularidades no auto de prisão em flagrante já que foi lavrado pelo escrivão de polícia e este seria autoridade incompetente para o procedimento.
Na decisão de hoje ficou estabelecido uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelo advogado. São elas:
- Comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e manter seu endereço atualizado;
- Proibição de ausentar-se da comarca em que reside por período superior a 08 (oito) dias sem autorização deste juízo;
- Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, mantendo a distância de 300 (trezentos) metros desta, bem como proibição de contato com os familiares da vítima e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público em sua denúncia;
- Recolhimento noturno, das 22:00h às 05:00h, bem como finais de semana e feriados.
Além disto, ficou agendada realização da audiência já designada para o dia 28/05/2024, às 11:30h.
Entenda o caso
Consta nos autos que na noite de segunda-feira, 19, o acusado foi preso em flagrante por tentativa de estupro e posse irregular de arma de fogo. Na ocasião, a vítima, que trabalhava de babá dos filhos do acusado, tinha colocado as crianças para dormir quando o denunciado a ofereceu uma fruta. A vítima aceitou e foi buscar a fruta na cozinha. Ao comentar que tinha mordido a bochecha, o acusado disse que tinha um remédio e iria buscá-lo. No retorno, enfiou o dedo na boca da vítima, que se assustou e tentou ir para o quarto. No entanto, foi agarrada por trás pelo advogado, que passou a acariciá-la com os lábios no pescoço.
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“Este começou a acariciar seu pescoço com os lábios e a afirmar que estava observando-a há tempos, que gostava do seu corpo e que tinha desejo nela. O denunciado afirmou, ainda, que não tinha relações sexuais com sua namorada e que precisava que a vítima fizesse isso. Em determinado momento, a vítima conseguiu escapar, porém o denunciado correu atrás dela e a abraçou pela frente, tentou beijá-la, bem como colocar a mão em suas partes íntimas à força. Neste passo, a vítima desvencilhou-se e trancou-se no quarto, ocasião em que o denunciado ficou batendo na porta e gritando que dobraria seu salário caso esta mantivesse relações sexuais com ele, inclusive, afirmou que já havia feito o mesmo com outra cuidadora das crianças”, relata os autos.
No momento em que estava trancada no quarto, a mulher conseguiu entrar em contato com familiares pedindo ajuda. Parentes da vítima acionaram a Polícia Militar e uma guarnição esteve no apartamento do acusado. No apartamento, os policiais militares solicitaram que o acusado abrisse a porta. Como ele não abriu e mediante aos gritos de socorro da vítima, a guarnição arrombou a porta e entrou no imóvel.
“Neste ínterim, o denunciado manteve-se trancado em seu quarto e não abriu a porta para os policiais. Assim, também foi forçada a entrada neste recinto, tendo sido necessário o uso de força para prender o ora flagrado. Perguntado se havia algo de ilícito na residência, o denunciado respondeu negativamente, mas foi encontrado um revólver, calibre 38, com 03 (três) munições deflagradas, estando 02 (duas) presas na arma. Foi encontrado, ainda, um frasco de vidro, com substância incolor, com rótulo escrito “durateston”, bem como diversas seringas”, relata o processo.
Após a prisão, ele foi levado à delegacia, onde negou as acusações. “Alegou que não possuía arma de fogo, bem como que a vítima estava de calcinha e que mandou a mesma se vestir e ir para seu quarto. Afirmou, por fim, que não negou a entrada dos policiais e que a porta da residência foi arrombada antes de o mesmo chegar para abri-la”, diz o processo.