O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal STF), negou um pedido da rede X no Brasil para que a responsabilidade sobre as medidas determinadas pela Justiça brasileira fosse para a X Internacional.
Para Moraes, o pedido “beira a litigância de má-fé”. O pedido do X no Brasil (veja detalhes mais abaixo) ocorre em meio às decisões ordenadas pelo ministro depois que o dono da rede, o bilionário Elon Musk, ameaçou reativar contas bloqueadas pela Justiça brasileira.
Moraes não concordou com a argumentação do X no Brasil de que não tem controle sobre decisões judiciais.
Segundo o ministro, não há “dúvidas da plena e integral responsabilidade jurídica, civil e administrativa da X Brasil Internet Ltda., bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira”.
Para o ministro, o pedido do X Brasil representou na verdade uma tentativa de garantir uma blindagem para os representantes no país, o que não há previsão legal.
“Em última análise, a empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil”, escreveu Moraes.
Interlocutores do ministro Moraes afirmam que a decisão do magistrado tem o objetivo de mostrar que o X no Brasil não pode de se isentar de suas responsabilidades. Eles afirmam que o pedido feito pela representação brasileira de empresa beira o “ridículo”. Segundo essas fontes, se o X no Brasil não tomar providências, medidas judiciais contra a representação poderão ser determinadas pelo STF.
Moraes vê ‘cinismo’
O ministro afirmou que a alegação da X de que não tem influência sobre as atividades “revela certo cinismo, já que, conforme consta no Contrato Social a que já se fez referência, uma das chamadas operadoras internacionais do X nada mais é do que a principal sócia da empresa brasileira, detendo a absoluta maioria do capital social”.
“Como se vê, a empresa requerente constitui elo indispensável para que a rede social, desenvolvida no exterior, atinja adequadamente seus propósitos no Brasil. E, como explicitamente revela seu estatuto, isso envolve a promoção da ferramenta, bem como aspectos relacionados a seus objetivos econômicos (comercialização e monetização)”, escreveu.
O pedido do X no Brasil
Mais cedo, a defesa do escritório da rede X no Brasil afirmou ao STF que a representação brasileira não tem controle sobre o cumprimento de decisões judiciais e nem “capacidade” de interferir na administração internacional da plataforma.
Segundo os advogados, o X Brasil não responde pelas ordens de bloqueio, sendo que o acatamento de decisões judiciais é de responsabilidade das representações da plataforma nos Estados Unidos e na Irlanda.