O desembargador Fabio Ferrário, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou que o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados se abstenham, imediatamente, de reduzir ou paralisar suas atividades de fiscalização agropecuária.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 60 mil para o sindicato e R$ 20 mil para o presidente da entidade. A decisão é desta terça-feira (9).
O desembargador Fabio Ferrário também determinou o desconto em folha de pagamento dos dias decorrentes da paralisação ou redução dos serviços públicos, retroativo à data de 25 de março deste ano.
O Estado de Alagoas, por meio da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), alegou que a atividade prestada é essencial para a saúde e economia públicas, promovendo a defesa sanitária animal e vegetal, controle e inspeção de produtos de origem agropecuária.
“O risco de dano é demonstrado pela extrema relevância dos serviços, haja vista que o prejuízo decorrente da ausência de fiscalização agropecuária pode acarretar males incomensuráveis à saúde pública e ao regular exercício de atividade econômica. Nessa linha, há risco de fornecimentos de alimentos e insumos agropecuários sem a devida inspeção”, disse o desembargador.
Segundo Fábio Ferrário, cada movimento grevista, ao ser deflagrado, deve ser individualmente analisado, de acordo com o caso concreto, para que se possa aferir se é legal ou ilegal, principalmente quando envolvem serviços essenciais.
“Nesta fase processual, o que se vislumbra é que não há que se falar em comprovação de estar frustrada ou impossibilitada a negociação. Ao contrário, pelo que indica a documentação colacionada aos autos, a Administração Pública tem adotado medidas para compor os conflitos e abordar as demandas pleiteadas, ainda que não seja com a celeridade desejada pelos servidores”.
No Procedimento Comum Cível n.º 0803094-52.2024.8.02.0000, o Sinfeagro pediu a declaração de legalidade do exercício do direito de greve com pedido de tutela provisória de urgência. O pedido também foi analisado nesta terça (9) e indeferido pelo desembargador Fabio Ferrário.
Matéria referente ao processo nº 0803225-27.2024.8.02.0000.