A mulher, acusada de agredir o próprio filho e a conselheira tutelar Valmênia Santos, no último sábado, 6, no bairro do Prado, foi denunciada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas.
Diante dos fatos, o MPE/AL resolveu denunciar a acusada por violência doméstica contra o filho, crimes contra a a administração pública e embaraço a ação de membro do Conselho Tutelar.
De acordo com o parágrafo 9, do artigo 129 do Código Penal, configura-se como violência doméstica lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido. A lei prevê pena de detenção que pode variar de três meses a três anos.
Já em relação ao crime praticado por particular contra a administração em geral, que ocorre quando alguém se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, o Código Penal prevê dois meses a dois anos de detenção.
Por fim, também constitui crime impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de sua função. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena é de seis meses a dois anos de detenção.
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