Pai denuncia que filho de 10 anos foi vítima de injúria racial dentro de condomínio em Maceió

Duas mulheres, que seriam mãe e filha, chamaram a criança por termos como "Macaco" e "Nego safado"

Um analista ambiental denunciou nesta terça-feira, 21, que o filho de 10 anos foi vítima de injúria racial dentro do condomínio onde mora, no conjunto Salvador Lyra, parte alta de Maceió. O caso aconteceu no último dia 13 de Maio.

Reprodução TV Pajuçara

Pai denuncia que filho de 10 anos foi alvo de injúria racial dentro de condomínio

Em vídeo gravado e exibido pela TVPajuçara, Hildiberto Barbosa, pai da vítima, contou que o filho chegou em casa naquele dia relatando que quando estava brincando com outras crianças no estacionamento do condomínio, duas mulheres – que segundo o pai seriam mãe e filha – se aproximaram e começaram a ameaçar o grupo de menores, direcionando ofensas racistas especificamente contra ele. Entre outros insultos, a criança foi chamada de “macaco” e “nego safado”.

De imediato o pai teria registrado o caso no livro de ocorrências do condomínio e entrado em contato com o síndico para ter acesso às imagens de câmeras de segurança para tenta identificar as agressoras, que seriam moradoras do mesmo local.

Um encontro teria ficado agendado para o dia seguinte, mas o síndico não teria comparecido e desde então estaria dificultando o acesso do pai aos registros de imagem, o que o fez procurar a polícia para registrar Boletim de Ocorrência a respeito do caso no dia 15 deste mês, na Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, na Jatiúca.

O pai conta agora que a denúncia será levada também a órgãos como a Secretaria dos Direitos Humanos de Alagoas e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas.

Injúria Racial

O crime de injúria racial ocorre quando há ofensa direcionada a uma pessoa em especifico, atingindo sua dignidade com base em elementos referentes à sua raça, cor, religião ou origem. O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º. A pena para este crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa. “Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

Veja Mais

Deixe um comentário