Idoso é absolvido em julgamento por acidente de trânsito ocorrido em Paripueira há 12 anos

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), em atuação na Comarca de Paripueira, garantiu a absolvição de um idoso de 72 anos, acusado de homicídio com dolo eventual, em um atropelamento com vítima fatal ocorrido no ano de 2012. Ficou demonstrado aos jurados a ausência de provas que atestassem qualquer tipo de negligência na direção por parte do cidadão.

Conforme os autos, o acidente aconteceu há 12 anos, em uma rodovia. Na ocasião, a vítima transitava embriagada pelo acostamento e, posteriormente, invadiu a pista de rolamento, momento em que foi atropelada pelo idoso.

“O assistido admitiu que havia ingerido bebida alcoólica no dia em que o acidente ocorreu. Porém, não ficou comprovado no processo qualquer ato de imprudência ou imperícia cometido por ele enquanto dirigia. O fato de ter bebido não implica automaticamente na assunção do risco de matar alguém, uma vez que não ficou comprovado que ele dirigia acima do limite de velocidade ou realizando manobras arriscadas”, apontou a defensora pública Hayanne Amelie Meira Liebig

A acusação de homicídio com dolo eventual trata de situações em que a Justiça entende que, ao adotar uma determinada conduta, como, por exemplo, beber e dirigir, o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte de alguém. No caso mencionado, a Defensoria Pública demonstrou ao júri que, apesar do assistido ter bebido no dia do acidente, não existe comprovação de que houve irresponsabilidade na direção.

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