Justiça arquiva processo de mulher vítima de violência doméstica, acusada de tentativa de homícidio

Ré teria sido mantida em cárcere durante três dias, antes de reagir e esfaquear o companheiro. Ela prestou socorro à vítima em seguida.

A Justiça decidiu arquivar o processo e revogar a prisão de uma mulher acusada de tentativa de homicídio contra o próprio marido. O caso aconteceu em Fevereiro deste ano, após ela ser vítima de violência doméstica.

A decisão acontece após atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio das defensoras públicas Heloísa Bevilaqua da Silveira e Ronivalda de Andrade, que conseguiu comprovar que ela agiu em legítima defesa contra seu companheiro agressor.

Conforme os autos, o suposto crime foi presenciado pela filha da assistida. Em depoimento à polícia, a adolescente relatou que o padrasto havia agredido sua mãe por três dias seguidos, até que, ao tentar uma nova agressão, a mulher se defendeu com uma faca, ferindo-o gravemente.

Após perceber o que havia feito, ela levou o homem imediatamente a uma unidade de saúde. O fato foi corroborado por outras testemunhas, que também narraram o desespero da mulher diante do ocorrido.

Mesmo diante das circunstâncias, na audiência de custódia, o juiz decidiu pela manutenção da prisão preventiva da mulher, alegando que ela poderia representar “risco à ordem pública e à integridade da vítima”.  Logo depois, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus requerendo o relaxamento da prisão, mas ele foi negado pelo Tribunal de Justiça.

Em Abril, após atender novamente a cidadã, durante a etapa do programa “Defensoria no Cárcere”, ocorrido no Presídio Santa Luzia, em Maceió, um novo pedido de relaxamento de prisão, reafirmando a tese de legítima defesa, foi feito pelas representantes do órgão.

Para a Instituição, a manutenção da prisão preventiva configurava um manifesto constrangimento ilegal, uma vez que não havia demonstração da periculosidade concreta necessária para justificar a medida. Outrossim, a lei proíbe a prisão preventiva de quem agiu sob o manto da legítima defesa. “Se não fosse a assistida, mulher vítima de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade, se defender das agressões, hoje ela teria muito provavelmente entrado para as estatísticas de vítimas de tentativa de feminicídio ou de feminicídio consumado”, declarou a defensora pública, Heloísa Bevilaqua.

Levando em consideração os fatos apresentados pela Defensoria Pública, bem como pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público, a Justiça reconheceu que não havia base legal para oferecer denúncia contra a cidadã, determinando a revogação de sua prisão e o arquivamento do processo.

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