O réu André Marques da Silva, acusado de ocultar os corpos das irmãs Fabiana e Luana de Oliveira Marques, em março de 2011, em um matagal da UFAL, teve a pena extinta após a Justiça alagoana identificar que o Estado perde o direito por puni-lo por passar do prazo.
O Tribunal do Juri, que aconteceu na última terça-feira, 06, foi presidido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal da Capital. Na ocasião, o réu estava sendo julgado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, duas vezes.
Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual requereu a condenação do réu pelos crimes. Em contrapartida, a defesa do réu apelava pela absolvição, sustentando a tese de negativa de autoria.
Após os debates e trâmites legais do julgamento, o Conselho de Sentença decidiu absolver o réu da acusação de homicídio qualificado e condená-lo apenas por ocultação de cadáver, que tem pena de um a três anos de reclusão.
O magistrado arbitrou a pena em um ano e três meses de reclusão. Contudo, na decisão, o juiz explica que extinguiu a punibilidade do réu devido a prescrição da pretensão punitiva do Estado. “Verifico, contudo, que houve a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a ambos os crimes que o réu foi condenado. Nesse ponto, destaco que o réu foi condenado a 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, pena que possui prazo prescricional de 4 (quatro) anos (art. 109, V do Código Penal). Considerando, assim, que a prescrição deve ser analisada individualmente e que o último marco interruptivo da prescrição se deu com a decisão de pronúncia (art. 117, II do Código Penal), tem-se como prescrita a pretensão punitiva do Estado. (…) julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado, para condenar o réu pelos crimes de ocultação de cadáver, duas vezes; mas julgo improcedente em relação às imputações de homicídio qualificado, duas vezes. Extingo, contudo, a punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, diante da pena concreta que foi condenado”, decide o magistrado.
Com a extinção da punibilidade do réu, todas as medidas cautelares foram revogadas.
Entenda o caso
No dia 09 de março de 2011, as ossadas das irmãs Fabiana e Luano Oliveira Marques foram localizadas em um matagal do Campous A.C Simões da UFAL, no bairro de Cidade Universitária. As irmãs, que na época tinham 19 e 14 anos, estavam desaparecidas há pelo menos meses.
Os restos mortais foram encontrados por seguranças da universidade após um cachorro levar parte de um pé para uma chácara localizada próximo a Ufal. Assustado com o achado macabro, o proprietário da chácara levou o material humano aos seguranças, que iniciaram uma busca na região.
Em depoimento, a mãe das vítimas, Jucileide de Oliveira, relatou à polícia que três dias antes do desaparecimento, Luana Oliveira se envolveu em uma confusão com uma outra jovem por conta de rapaz. Uma amiga desta moça tomou as dores e ameaçou se vingar.
Após o achado das ossadas humanas, a jovem que se desentendeu com Luana teria dito a Jucileide de Oliveira que tinha mando apenas agredir a rival e não matá-la, mas a execução partiu da amiga.
No dia do crime, as irmãs estavam na companhia de cinco jovens, entre eles, o pivô do desentendimento anterior. Todos consumiram bebidas alcoólicas e saíram juntos em um veículo de cor branca. Um dos rapazes ficou no meio do caminho enquanto os demais seguiram para uma área descampada. Uma hora e meia depois, os homens voltaram sem as meninas e alegaram que elas tinham indo embora de ônibus.
Nas oitivas, uma das testemunhas apontou André Marques e outro jovem como executores do crime. Contudo, apenas André foi pronunciado.
Matéria baseada no processo de número 0000180-65.2012.8.02.0001.