O veículo conduzido por um homem de 25 anos, envolvido no acidente que deixou Isabel Cristina dos Santos Rocha, de 59 anos, morta, no último dia 28 de Maio, no bairro da Santa Amélia, em Maceió, estava a 100km/h no momento da colisão. Foi o que concluiu a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística de Maceió, divulgada nesta quinta-feira, 13.
O órgão da Polícia Científica (Polc/AL) esclarece que na ocasião do fato, como a prioridade sempre é salvar as vidas das vítimas, o Instituto de Criminalística (IC) de Maceió não foi acionada para fazer a perícia no local do sinistro.
O motorista do Cronos foi socorrido para um hospital particular com fratura exposta no membro inferior esquerdo e um ferimento em membro inferior direito. Enquanto a condutora do Honda Fit, foi socorrida para outra unidade hospitalar em estado grave e faleceu no mesmo dia.
Apenas com a instauração do inquérito policial, realizado pelo delegado Carlos Alberto Reis, titular da Delegacia de Acidentes da Capital, após a confirmação do óbito e registro da ocorrência policial pela família da vítima morta cobrando esclarecimentos, a Polc/AL passou a atuar no caso.
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Na quinta-feira, 6 de Junho, a Polícia Civil acionou o IC para realizar uma perícia de constatação dos danos nos dois veículos, um Fiat Cronos e um Honda Fit.
No mesmo dia, os peritos criminais José Adriano e Hugo Moreira foram para o depósito onde estavam os dois veículos para examiná-los. No local, eles mediram as deformações dos veículos e, mediante cálculos, foi possível determinar a força necessária para produzir o dano, e a velocidade correspondente.
Considerando ser possível a análise do sistema eletrônico do automóvel Fiat Cronos, o perito criminal, José Adriano, explicou que eles decidiram enviá-lo para a oficina de uma concessionária autorizada da marca em Maceió, para uma perícia complementar. Na terça-feira (11), os dois peritos junto com a perita criminal Cyntia Toledo foram até a oficina da concessionária e rastrearam o sistema eletrônico, onde foi detectado que o carro havia colidido quando trafegava a 100Km/h.
“Ressaltamos que essa velocidade é a do momento da colisão. Como não teve perícia no dia do sinistro, caso existisse marcas de frenagem na pista, a velocidade correspondente a essa perda de energia seria somada vetorialmente aos 100km/h e essa velocidade seria aumentada”, explicou o perito criminal José Adriano.
Engenheiro mecânico, o perito criminal Hugo Moreira, recém-nomeado, explicou que a classificação dos danos, segundo a legislação, se enquadra em uma colisão de grande monta e, segundo a literatura técnica, do tipo gravíssima.
Os peritos criminais agora estão na fase de trabalhos internos para elaboração dos laudos periciais, onde constarão todos os detalhes técnicos das análises realizadas até o momento. Quando pronto, o resultado dessa perícia será encaminhado para a Delegacia de Acidentes de Trânsito da Capital.