Apresentado pelo governo federal em março, o projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativos causou controvérsia entre os parlamentares e não avançou nas comissões da Câmara dos Deputados.
Segundo deputados ouvidos pela CNN, como o projeto da regulamentação foi proposto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), parlamentares da oposição são contrários à proposta e, por este motivo, têm obstruído a tramitação do texto nas comissões.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara havia pautado o projeto na última terça-feira (11), mas a análise foi retirada pelo presidente da comissão, Josenildo Abrantes (PDT-AP), sob a justificativa de que os deputados precisam de um tempo maior para analisar o texto proposto pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
A proposta deve ser novamente pautada na terça-feira (18), mas, segundo o relator, a expectativa é de que ocorra um pedido de vista — mais tempo para análise — o que deve atrasar novamente o andamento da matéria.
“Apesar da polarização, estamos com essa tarefa de buscar um equilíbrio no projeto para tentar avançar na regulamentação e realizar os ajustes necessários ao texto”, afirmou Coutinho à CNN.
O texto ainda vai passar pela Comissão de Trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no plenário da Casa.
De acordo com Coutinho, para tentar acelerar a tramitação, o texto está alinhado com as ideias do relator da proposta na Comissão do Trabalho, deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Quando o projeto foi apresentado, o Executivo chegou a protocolar um pedido de urgência — requerimento para que a pauta fosse analisada diretamente pelo plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.
Inicialmente, o governo esperava que o projeto fosse analisado pelo plenário até o dia 12 de junho.
Entretanto, a proposta gerou um grande debate entre os parlamentares, que pediram a retirada do pedido de urgência para que o texto fosse debatido com mais profundidade pelas comissões, em abril. Essa articulação contou com a atuação da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos.
O QUE DIZ A VERSÃO MAIS RECENTE DO PROJETO?
Na segunda-feira (10), Coutinho apresentou um novo parecer sobre o texto. Ele manteve a ausência de vínculo empregatício entre empresas de aplicativos e motoristas, sem que esses possam se inscrever como microempreendedor individual.
O relator também manteve a ideia do governo para que os trabalhadores sejam remunerados por horas trabalhadas e não por quilômetro rodado.
Segundo o texto, o motorista teria uma remuneração de R$ 32,10 por hora. Contudo, entra na conta somente o período entre a aceitação da viagem pelo motorista e a chegada ao destino. Do total, R$ 24,07 seriam para cobrir os custos do motorista e R$ 8,03 pelo serviço.
O relator também incluiu uma determinação para limitar as taxas de intermediação cobradas pelas operadoras a um máximo de 30% aplicável a qualquer viagem.
“Dessa forma, coibimos abusos em taxas de intermediação, ao mesmo tempo que preservamos a flexibilidade de precificação de viagens pelas operadoras”, justificou Coutinho.
Sobre a contribuição previdenciária, o trabalhador autônomo por plataforma será considerado contribuinte individual. Na proposta apresentada pelo governo, a contribuição seria calculada mediante a aplicação da alíquota de 7,5% sobre o salário-de-contribuição. Já os aplicativos teriam que contribuir com a alíquota de 20%.
O relator alterou a porcentagem das alíquotas. Para os motoristas, ele propôs a contribuição de 5% sobre o salário-de-contribuição. Já as plataformas teriam que contribuir com 22,5%.
Em relação às horas trabalhadas pelos motoristas, o novo parecer estabelece que, dentro do período de 24 horas, o condutor terá que ter um repouso obrigatório de pelo menos 11 horas. Durante o descanso, o motorista deverá permanecer desconectado de todas as plataformas.
Caso descumpra o prazo mínimo para descanso, o motorista pode ser suspenso em todas as plataformas em que estiver cadastrado, além de não poder se cadastrar em uma nova plataforma por 30 dias. Em caso de reincidência, a punição será aplicada pelo dobro do tempo.