A prisão foi deflagrada pela 17ª Vara Criminal da Capital por conta da operação Game Over. Os influenciadores tinham sido detidos após retornar de uma viagem a Dubai, nos Emirados Árabes. A prisão ocorreu na residência de ambos, em um condomínio localizado em Marechal Deodoro, na região sul da capital.
Após apreciação judicial, o casal foi posto em liberdade e deverá cumprir medidas cautelares. Eles não serão monitorados por tornozeleira eletrônica, mas tiveram que entregar os passaportes. No pedido de soltura, a defesa alegou que os influenciadores não ofereciam riscos uma vez que possuiam residência própria e que não tinham conhecimento da operação antes da viagem a Dubai. Além disso, eles têm uma criança de dois anos que necessita de cuidados da mãe.
“Restabelecida a liberdade dos influenciadores. Vamos com respeito à Justiça, mas vamos enfrentar todas as ilegalidades”, disse o advogado de defesa Rodrigo Monteiro por meio das redes sociais.
Habeas Corpus preventivo
Na semana passada, os advogados do casal já tinham impetrado no Tribunal de Justiça de Alagoas um habeas corpus preventivo e repressivo, com pedido liminar. Segundo a defesa, a Polícia Civil interpretou a viagem do casal para Dubai como oportunidade para ocultar patrimônio e dificultar as investigações. Contudo, os advogados, no pedido, esclareceram que a viagem tinha sido realizada antes da operação policial para cumprimento de compromissos profissionais, não se caracterizando tentativa de frustrar a aplicação da lei penal ou de destruir provas.
“Asseveraram, ainda, que as provas dos autos comprovam que ambosos pacientes possuem passagem de volta comprada. Diante disso, sustentaram que a medida imposta não guardaria contemporaneidade com os fatos supostamente ilícitos, uma vez que o risco de reiteração delitiva teria ocorrido em abril de 2024, enquanto a decisão atacada teria sido proferida em junho de 2024 (…) os impetrantes requereram a concessão de liminar em habeas corpus em caráter preventivo, a fim de evitar a eventual prisão cautelar dos pacientes no curso da investigação em epígrafe e, sob o aspecto repressivo, para revogar a medida cautelar de suspensão dos passaportes e a proibição de deixar o país”, argumentavam os advogados no pedido de habeas corpus.
Na ocasião, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa considerou que não havia demonstração da urgência da medida nem constrangimento ilegal. Assim sendo, negou o pedido de liminar.
“Em consonância com a análise de dados do COAF, os influencers arrecadam altos valores com facilidade e devolvem boa parte desses ganhos às plataformas de jogos. Contudo, tal prática evidencia, para os demais apostadores, facilidade para ganhar nos jogos, já que eles mesmos, os influencers digitais, conseguem grande percentual de acerto. A prática seria ainda mais lesiva ao se levar em consideração o grande número de “seguidores” dos acusados no Instagram. Ademais, segundo a autoridade policial, os investigados possuem outraforma de atrair novas vítimas, que é a partir do sorteio de valores em dinheiro para os seguidores que comprovam a realização de cadastros e depósitos nas plataformas digitais através de seus respectivos links, estimulando seu público-alvo a criar cadastros em diversos sites de apostas on-line. Logo, diante dessas condutas, estariam configurados os crimes de estelionato (art. 171 do CP), de “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva” (art. 67, do CDC), de associação criminosa (art. 2º daLei nº. 12.850/2013) e de lavagem de capitais. (…) Entendo que, nesse momento, é preciso uma análise mais acurada da situação dos pacientes, que só é possível após o amadurecimento da instrução processual”, relata o desembargador.
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