A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (26), em primeira votação, um projeto de lei que prevê multa de R$ 17,680 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital e descredenciados por três anos junto às secretarias.
O PL 445/223, do vereador Rubinho Nunes (União), estabelece a necessidade de autorização prévia da Secretaria Municipal de Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
O texto aprovado nesta quinta-feira (27) ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Segundo a proposta, as entidades devem fazer o cadastro de seus voluntários, além de disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos e manter limpa a área onde será distribuída a refeição.
É obrigatório ainda o agendamento prévio, junto a ambas as secretarias, da ação social.
Já aqueles que recebem as doações, pessoas em situação de rua, em abrigos temporários, em situação de pobreza extrema ou em qualquer outra condição que evidencie falta de recursos, devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
A Prefeitura de São Paulo informou que, atualmente, não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.