PGE lança cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições

Ascom PGE

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) publicou a nova versão da cartilha sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Período Eleitoral. O objetivo da publicação é orientar os agentes públicos estaduais para atuarem de forma alinhada aos princípios de isonomia e impessoalidade, evitando qualquer conduta que possa interferir indevidamente no pleito em curso.

O documento foi atualizado pelo Centro de Estudos da PGE com foco nas eleições de outubro deste ano e está disponível no site da Procuradoria, ww.pge.al.gov.br. Nele, é possível tirar as principais dúvidas de atuação dos agentes públicos, sejam eles candidatos ou não, além de informações sobre prazos eleitorais, tratamento de dados pessoais e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o procurador e coordenador do Centro de Estudos da PGE, Luis Vale, as atualizações dizem respeito às resoluções do TSE, com destaque para a que regula o uso de inteligência artificial nas eleições e sobre deep fake.

“Cabe à PGE o controle da legalidade e da moralidade administrativa dos atos praticados em nome da administração pública estadual. Além disso, desde abril estamos realizando palestras sobre o tema para secretários de estado e para todos os servidores. Desta forma, atuamos de forma preventiva, evitando qualquer ação que possa estar desalinhada com as eleições”, disse a procuradora-geral, Samya Suruagy.

A cartilha está dividida em cinco partes: a primeira aborda o conceito de agentes públicos; a seguir, na segunda parte, os prazos de desincompatibilização do cargo, emprego ou função pública; a terceira sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral; na quarta, o tratamento de dados pessoais pelos agentes públicos durante o período eleitoral; e a quinta e última parte traz a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicável à matéria.

Fonte: Ascom PGE

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