Um homem, que foi injustamente acusado de estupro de vulnerável, conseguiu ser absolvido da sentença de oito anos de reclusão que havia recebido, por falta de provas, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Conforme a defensora pública Vanessa Santana Ferreira, a adolescente que seria a vítima chegou a negar o crime em seus depoimentos. Por isso, a Defensoria apelou ao Tribunal de Justiça de Alagoas pedindo a absolvição.
O caso começou em fevereiro de 2020, em um município do Sertão alagoano, quando o homem foi acusado de cometer atos libidinosos e ameaçar uma adolescente de 13 anos. No entanto, durante o processo, a própria suposta vítima afirmou nunca ter tido qualquer relação com o homem. Outras testemunhas ouvidas não confirmaram nenhum abuso, e a mãe da adolescente afirmou que a filha se retratou das acusações.
Na apelação, a defensora pública Vanessa Santana destacou a ausência de provas que comprovassem o crime e enfatizou a aplicação do princípio ‘in dubio pro reo’, que determina que, em caso de dúvida, deve-se beneficiar o réu.
Após analisar o recurso, a Justiça concluiu que as provas eram insuficientes para sustentar a condenação, acolhendo o pedido da Defensoria Pública e absolvendo o homem.
Para a defensora pública, o caso demonstra a importância da presença da Defensoria Pública na defesa dos cidadãos. “Tomei conhecimento do caso no último dia para recorrer por apelação. O réu apareceu na Defensoria Pública à tarde, contando que tinha tentado incansavelmente encontrar seu advogado para discutir o caso e apelar, pois discordava da condenação. O réu mencionou que uma testemunha crucial para sua defesa não foi ouvida, e afirmou que o advogado não o atendia nem mesmo para entregar o termo de renúncia. Depois de muita insistência, ele finalmente entregou o termo de renúncia e pude fazer a apelação e garantir a defesa do cidadão”, contou.