PC conclui inquérito e indicia seis pessoas pela morte de arquiteta que voltava de lua de mel

Giovanna Giovanna Montenegro e Moisés Philipe retornavam de Japaratinga quando carro em que estavam capotou na rodovia AL-105

A delegacia de trânsito, da Polícia Civil de Alagoas, concluiu na tarde desta quinta-feira, 18, o inquérito policial que apurava as causas da morte da arquiteta Giovanna Montenegro. Ela e o marido voltavam de lua de mel quando sofreram acidente em um trecho da rodovia AL-105.

Reprodução / Arquivo Pessoal

Giovanna Mendonça de Farias Montenegro

O caso aconteceu em Outubro de 2023 e comoveu a sociedade alagoana. O carro em que o casal estava derrapou e capotou no bairro Benedito Bentes, em Maceió. O marido, Moisés Philipe, sobreviveu.

À época, amigos do casal contaram que eles haviam ido para Japaratinga no dia 22 de Outubro, dia do casamento deles e no dia 28 de outubro, quando voltavam, se depararam com uma camada de brita em cima da pista, o que acreditavam, que tivesse ocasionado o sinistro.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e socorreu as vítimas ao Hospital Geral do Estado (HGE), onde a jovem de 27 anos morreu dias depois.

Carro em que arquiteta e marido voltavam de lua de mel capotou na rodovia AL-105 no Benedito Bentes, em Maceió — Foto: Arquivo pessoalCarro em que arquiteta e marido voltavam de lua de mel capotou na rodovia AL-105 no Benedito Bentes, em Maceió — Foto: Arquivo pessoal

Ainda segundo a autoridade policial, foram indiciados quatro motoristas de caminhões que transportaram brita e areia industrial naquele dia e outros dois colaboradores de uma pedreira localizada no trecho do local do acidente.

“Todos responderão por homicídio culposo. Os dois colaboradores foram enquadrados artigo 29 do código penal e na teoria de domínio do fato”, explicou o delegado Carlos Reis, da Delegacia especializada.

Artigo 29 do Código Penal

Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O pai de Giovanna, Fernando Mendonça da Silva, falou a respeito do acidente, do sentimento da família e dos nove meses de espera. Assista:

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