A Polícia Civil de Alagoas concluiu as investigações e já remeteu à Justiça o inquérito sobre o caso da falsa médica, que se passava por nutróloga com especialização em oncologia metabólica e atuou na área por nove anos.
O crime foi descoberto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (Crema/AL) após receber uma denúncia de exercício ilegal da profissão. A acusada atendia em um empresarial no bairro da Jatiúca, em Maceió.
Segundo a delegada Luci Mônica, do 2º DP, durante os depoimentos, testemunhas informaram que não desconfiaram em nenhum momento de que a mulher não era médica de fato. “As vítimas ficaram surpresa por ela não era formada em medicina. Ela tinha um bom diálogo, uma boa conversa, como todo estelionatário. No entanto, nunca foi médica. Ela estava exercendo de forma ilegal a profissão, inclusive colocando em perigo a vida das pessoas que estavam sendo consultadas por ela. Ela analisava documentos, prescrevia remédios e consultava fisicamente as pessoas. Tudo sem nunca ter estudado medicina”, disse a delegada.
Nas oitivas, a mulher confessou que não tinha formação em medicina e contou também que tinha enganado à família. “Ela confessou que não era médica. O marido disse que foi enganado como a família inteira. Ela disse aos familiares que tinha passado em medicina no Rio Grande do Sul e fazia viagens para o ‘curso’. Depois, disse que estava fazendo especializando em nutrologia. Assim foi enganando todo mundo”, relatou a delegada.
Após a conclusão, o inquérito policial foi remetido à Justiça. Agora, o Tribunal de Justiça deve levar a julgamento o conflito de competências para determinar qual Vara Criminal irá se responsabilizar por analisar o caso.
Isso acontece porque o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital, a 3ª Vara Criminal da Capital e a 17ª Vara Criminal da Capital se manifestaram pela incompetência em julgar o caso.
Segundo os autos, houve a conclusão da fase inquisitória e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, que argumentou que os delitos imputados à acusada não são de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais por conta dos indícios da prática de estelionato, de uso de documento falso e de falsidade ideológica. Assim, requereu a remessa dos autos a uma das Varas Criminal Competente. Assim sendo, algumas varas e juizados alegaram incompetência para julgar o caso. Com isso, o TJ/AL será o responsável por determinar a Vara Criminal para o qual o processo será remetido.
Falsa médica confessa que não tem diploma e deverá responder também por estelionato