Justiça de SP condena dona da marca Patati Patatá e produtor musical a pagarem R$ 50 mil por danos morais a compositor

Compositor Jorge Bragança Caetano da Silva alegou que nunca recebeu os créditos pelas obras musicais, assim como o pagamento dos royalties. Na decisão, juiz determinou que a empresa Rinaldi Produções corrija o crédito em todas as plataformas de streaming, incluindo o nome de Jorge.

A Justiça de São Paulo condenou a empresa Rinaldi Produções, detentora da marca dos palhaços Patati Patatá, e o produtor musical Ricardo Andrade a pagarem indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, coautor de obras musicais da dupla.

Divulgação/Rinaldi Produções

Patati e Patatá

Na ação, Jorge Bragança afirmou que é músico profissional e que foi contratado por Ricardo Andrade para a composição de obras musicais utilizadas na produção audiovisual “Parque Patati Patatá”. Mas não recebeu os direitos autorais, pagamentos e os créditos.

A sentença é do dia 23 de julho e cabe recurso. O g1 tenta contato com os representantes da Rinaldi Produções e Ricardo Andrade.

Na decisão, o juiz Guilherme Depieri, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro, também determinou o pagamento por danos materiais relacionados aos direitos patrimoniais das obras desde a criação até o registro junto ao ECAD, em valores a serem calculados com base nos lucros obtidos.

” Os danos morais, por fim, estão caracterizados, uma vez que afetado direito de personalidade do autor, relacionado ao reconhecimento de sua autoria quanto a obra musical. Quanto ao valor, mostra-se adequada sua fixação no montante postulado, tendo em conta a natureza e dimensão da obra, o sucesso por ela alcançado e o tempo transcorrido desde sua criação”.

A empresa ainda terá de corrigir o crédito das obras em todas as plataformas de streaming, incluindo o nome do compositor.

“Que os réus corrijam e retifiquem todos os créditos referentes à autoria das obras musicais indicadas, perante a todas as plataformas, em especial YouTube, Spotify, Deezer, ITunes, Claro, Amazon, Tidal, para ali constar em caráter o nome do autor, no prazo de 15 dias computados do trânsito”, diz o trecho da sentença.

Processo

Na ação, Jorge relata que Ricardo enviava os roteiros dos episódios do programa, algumas vezes com uma explanação sobre o contexto geral, e ele encaminhava as composições, disponibilizando as letras e partituras.

Porém, o compositor alega que não foram feitos repasses decorrentes da exposição das obras, as quais, segundo ele, “alcançaram amplo sucesso com transmissões em canais televisivos abertos, fechados e plataformas digitais”.

Disse também que não recebeu os créditos pelas obras. Por isso, solicitou que houvesse a correção dos créditos nas plataformas, que prestassem contas pelos valores recebidos e houvesse condenação por danos morais e materiais.

O produtor musical Ricardo Andrade apresentou contestação e alegou à Justiça “ilegitimidade passiva”, explicando que foi estabelecido o preço certo por composição e que não foi acordada a participação em lucros, impugnando a caracterização de danos materiais e morais.

A empresa Rinaldi Produções também apresentou contestação, afirmando que as composições eram guiadas por um roteiro e contexto por ela definidos com pagamento de cada composição, e que o repasse é de responsabilidade do ECAD.

E alegou que o sucesso da dupla Patati Patatá “não vem das composições”.

Na decisão, consta que tanto a empresa quanto o produtor musical reconheceram a contratação de Jorge e sua autoria nas obras musicais, estas encomendadas e pagas.

O juiz Guilherme Depieri entendeu que o fato de a obra ter sido encomendada, por contratação específica, não afastava os direitos patrimoniais de Jorge.

Fonte: g1

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