A frota de veículos em Alagoas é de mais de 1 milhão e 100 mil automóveis e todos os proprietários precisam ficar atentos aos avisos de recall das montadoras, para fazer o reparo ou a substituição da peça ou mecanismo que, eventualmente, estejam com defeito. Caso os proprietários não atendam aos chamados de recall e não corrijam os defeitos, a segurança do veículo e dos seus usuários fica comprometida.
Assim os proprietários ficam impedidos de fazer o licenciamento dos veículos. As situações mais comuns que requerem recall são falhas nos freios, na direção, nos airbags, entre outros componentes essenciais. As peças e sistemas com defeitos podem reduzir a eficiência e o desempenho, além de comprometer a segurança, aumentando as chances de sinistros graves e de mortalidade no trânsito.
De acordo com o chefe de Segurança de Trânsito do Detran Alagoas, Renan Silva, os consumidores precisam ficar atentos, pois a não realização de recalls pode causar diversos problemas, tanto para os proprietários quanto para a segurança viária. “É fundamental que os proprietários de veículos atendam às solicitações de recalls para garantir a segurança de todos os usuários que fazem parte do trânsito, além de proteger o valor do veículo e evitar problemas legais e financeiros”, afirmou.
CDC – A realização de recalls tem como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, garantindo que os produtos comercializados não apresentem riscos à saúde ou a segurança dos consumidores, e caso o fornecedor identifique algum problema, os proprietários devem ser comunicados, assim como as autoridades.
Além do CDC, a portaria Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 618/2019 e a Portaria Interministerial nº 3, de 01 de julho de 2019, definem como devem ser feitos os chamamentos dos consumidores para o reparo dos veículos que foram identificados pelos fabricantes como nocivos ou perigosos.
Penalidades – Além dos prejuízos causados aos veículos e os riscos à segurança viária, os proprietários não poderão fazer o licenciamento dos veículos, portanto não terão o Certificado de Licenciamento Anual, até que seja comprovado o atendimento ao chamamento do recall para substituição ou reparo de veículos, conforme estabelece o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como consultar? – Os proprietários podem consultar sobre recall dos veículos no site GOV.BR (clicando aqui: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-consulta-sobre-recall-de-veiculos).
Esse é um serviço disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), onde são verificados de forma on-line os dados de recall divulgados pelas montadoras a partir de 17/03/2011. Depois do login, os proprietários devem localizar o item “Veículos” na guia de “Outros Serviços”, e depois clicar em “Seu carro está com um chamado de recall? Acesse aqui para consultar mais detalhes”.