O projeto de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima em caso de abusos ou maus-tratos envolvendo animais, domésticos ou não, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), relator do projeto, recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
O texto aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais, mas não muda o valor máximo das multas, que atualmente pode chegar a R$ 50 milhões. “O novo texto não altera em nada a intenção original do projeto”, disse Queiroz.
Lei Sansão
De acordo com o deputado Célio Studart, a Lei Sansão definiu em 2020 que os crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor).
“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na lei] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, afirmou Studart.
Para o deputado, o valor da multa deve ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.