Acusado de matar sogra e esconder corpo dela em geladeira tem pedido de liberdade negado pela Justiça

O júri do réu está marcado para acontecer a partir das 8h do dia 27 de setembro deste ano

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Flávia dos Santos Carneiro, de 43 anos, teve o corpo descartado dentro de uma geladeira

A Justiça de Alagoas negou nesta quinta-feira, 05, o pedido de liberdade feito pela defesa do homem acusado de matar a garçonete Flávia dos Santos Carneiro, de 43 anos, que teve o corpo descartado dentro de uma geladeira após ser assassinada pela própria filha de 13 anos e seu namorado, Leandro dos Santos Araújo, 20 anos, em Fevereiro deste ano. O crime teria sido cometido porque a vítima era contra o relacionamento.

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O réu está preso desde o início do mês de Março, após a justiça converter a prisão em flagrante em preventiva. O Ministério Público entende que a medida cautelar em questão é necessária para a garantia da ordem pública.

A decisão de hoje foi proferida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara da Capital. O magistrado citou que:

“reforço que, em consonância com a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls. 71/73), bem como da que a manteve (fls. 367/369), é permanente a consideração acerca da gravidade in concreto do delito (com motivação aparentemente fútil, em razão de suposta discussão anterior com a vítima) e do modus operandi supostamente empregado (com suposto recurso que dificultou a defesa da vítima, pela multiplicidade de golpes de faca, bem como pelo fato do corpo da vítima ter sido, em tese, descartado dentro de uma geladeira, em terreno baldio), demonstrando-se grave violação à ordem pública, não havendo, até então, qualquer fato superveniente capaz de modificar o contexto já exposto nas decisões de fls. 71/73 e 367/369, assim como a situação de perigo gerado com a liberdade do réu”.

O juiz também citou que a defesa não apresentou qualquer fato novo que mudasse o contexto fático dos indícios apresentados.

“Assim, tendo em vista que a prisão preventiva, consoante prescreve o Código de Processo Penal, em seu artigo 312, deve se encontrar devidamente fundamentada em algum dos pressupostos por ele elencados, tal qual a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, está devidamente fundamentada a manutenção da custódia cautelar por estar caracterizado o risco à ordem pública caso o acusado seja solto, considerando a gravidade concreta das circunstâncias em que se deram os fatos e a manutenção deste contexto fático, indicativos de que o acusado, solto, poderá encontrar os mesmos estímulos que, em tese, levaram-no a delinquir. Quanto à impossibilidade de conversão da prisão preventiva em outra medida cautelar diversa prevista no art. 319 do Código de Processo Penal, esta se mantém, por ora, nos exatos termos da decisão que decretou a segregação cautelar, em fls. 71/73 e 367/369)”, explica o magistrado em trecho da decisão.

O júri do réu está marcado para acontecer a partir das 8h do dia 27 de setembro deste ano na sala de audiência do Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro. E será presidido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital.

Entenda o caso

A garçonete Flávia dos Santos Carneiro, 44, foi encontrada morta dentro de uma geladeira na manhã de 05 de fevereiro deste ano. A motivação do crime seria o fato da mulher não aceitar o relacionamento amoroso da filha de apenas 13 anos com o rapaz de 22 anos.

As investigações do 6º Distrito da Capital apontaram que  Flávia dos Santos teria discutido com a filha e o genro após ser informada de que o casal iria morar juntos em uma casa no Benedito Bentes. A vítima não aceitava a situação.

Durante a confusão – que aconteceu na casa da vítima, do bairro do Jacintinho – o casal deu uma pancada na cabeça da vítima, mas ela não morreu. Na sequência, o rapaz pegou uma faca e passou a esfaquear Flávia dos Santos.

Após o crime, a adolescente e namorado foram dormir na casa que alugaram no Benedito Bentes.  A informação sobre o homicídio foi dada por um homem que faz frete, que levou pai e filho até a área de mata, onde a geladeira foi jogada em uma ribanceira com a mulher dentro.

Depois de deixar pai e filho no Jacintinho, o fretista foi até a delegacia, sendo acompanhado pela policial Daysirê Batista até o local onde a geladeira foi abandonada. O corpo foi localizado e as investigações iniciadas. A adolescente de 13 anos, filha da vítima, foi apreendida e confessou o crime contando os detalhes do assassinato. O pai do rapaz foi preso pela PC por ser cúmplice do homicídio. Em março deste ano, a Justiça acatou o argumento da Defensoria Pública de que o crime imputado ao pai de Leandro dos Santos era de ocultação de cadáver e tem como pena privativa de liberdade máxima inferior a 4 anos de reclusão. Com isso, concedeu liberdade ao homem, que cumpre medidas cautelares.

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