Silvio Almeida assinou lei que obriga testemunhas a denunciarem assédio ao governo

PF defende que investigação de Silvio Almeida tramite no Supremo

PF defende que investigação de Silvio Almeida tramite no Supremo

Agência BrasilSilvio Almeida assinou lei que obriga testemunhas a denunciarem assédio ao governo

Silvio Almeida assinou lei que obriga testemunhas a denunciarem assédio ao governo

Sancionada em abril de 2023, menos de 100 dias depois do início do atual governo, a Lei 14.540 foi assinada pelo então ministro Silvio Almeida, dos Direitos Humanos, demitido na noite desta sexta (6).

A lei prevê a criação de um programa em nível federal para capacitar profissionais e combater o assédio em autarquias e órgãos do governo, mas também obriga a quem testemunhar ou tiver conhecimento de um caso de assédio sexual fazer uma denúncia formal.

O texto da lei diz: “Qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos”.

A cartilha feita pela Procuradoria-Geral Federal tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual, capacitar os agentes públicos, implementar e divulgar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual.

Além de Silvio Almeida e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei ainda é assinada por Camilo Sobreira de Santana, ministro da Educação, Flávio Dino, então ministro da Justiça e Cida Gonçalves, ministra das Mulheres.

A lei, no entanto, foi uma iniciativa do governo de Jair Bolsonaro (PL), derivada de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional em outubro de 2022, pelas mãos do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Luiz Carlos Ramos.

A chegada do texto foi uma semana antes do segundo turno das eleições.

Um dos dados que amparou a Medida Provisória foi um levantamento feito pela Controladoria Geral da União com casos de 2008 a 2022.

A pesquisa aponta que a cada três denúncias de assédio sexual que viraram processos, duas terminaram sem qualquer tipo de punição.

Um dos maiores desafios para os investigadores, tanto no âmbito administrativo — ou trabalhista —, quanto no âmbito criminal é provar as condutas. Justamente por isso, o STJ firmou um entendimento de que em 2022 que “em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados sem a presença de testemunhas”.

Veja Mais

Deixe um comentário