Desembargadores do TRE mantêm Rony Camelinho fora da disputa eleitoral

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Rony Camelinho

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) negou na tarde desta segunda-feira, 09, o recurso impetrado pelo candidato a prefeito por Maceió, Ronivaldo Lourenço da Silva, o Rony Camelinho, e decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura. Com isso, ele segue fora da corrida eleitoral.

A relatoria do recurso eleitoral ficou a cargo do desembargador Rodrigo Malta Prata Lima. Na ocasião, o relator leu a ementa do processo e decidiu por manter o indeferimento da candidatura.

“Desta feita, não há o que se falar em princípio da reserva legal ou inconstitucionalidade. Encontramos pacificado em impedimento de obteção de quitação eleitoral no caso de não apresentação das contas de campanha até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após este período até a efetiva apresentação das contas”, relata o desembargador.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. Com isso, por unanimidade, Rony Camelinho continua com a  candidatura ao cargo de prefeito de Maceió indeferida.

Segundo os autos, em uma decisão de primeiro grau, a Justiça Eleitoral entendeu que existia irregularidades na situação eleitoral do candidato devido a ausência de prestação de contas eleitorais do ano de 2022 quando Rony Camelinho concorreu ao cargo de deputado federal. Com isso, o pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Maceió foi indeferido.

Assim sendo, a defesa de Rony Camelinho entrou com  um embargo de declaração solicitando o registro de candidatura. Contudo, após análise dos autos, a Justiça decidiu mantê-lo fora da disputa eleitoral.

Com isso, a defesa de Rony Camelinho ingressou com um recurso eleitoral para que fosse analisado pelo pleno do TRE. Nesta tarde, os desembargadores decidiram manter o indeferimento.

“Acordam os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por decisão unânime, de não conhecer e não dá provimento interposto por Ronivaldo Loureiro da Silva, mantendo esta sentença recorrida em todos os seus termos conforme o voto do eminente relator”, disse o presidente do TRE, Klever Loureiro.

 

 

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