O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino chamou nesta terça-feira (10) as queimadas da Amazônia e do Pantanal de uma “autêntica pandemia de incêndios florestais” e deu cinco dias para ampliação do efetivo nessas regiões.
Dino também mencionou que não se pode “normalizar o absurdo” e que é necessário manter o “estranhamento” diante do fato de que “60% do território nacional está sentindo, direta ou indiretamente, os impactos dos incêndios florestais.”
As declarações de Dino foram dadas durante uma audiência de conciliação no STF.
O objetivo da audiência foi avaliar o cumprimento por parte do governo de uma decisão da Corte que determinou a apresentação de planos de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Segundo o ministro, os Três Poderes precisam enfrentar o problema assim como fez durante a Covid-19 e as cheias do Rio Grande do Sul.
Dino reforçou os impactos dos incêndios não só no meio ambiente, mas na vida humana e na economia. Na ocasião, chamou a situação de “grave” e “inaceitável”.
Afirmou também que as queimadas não estariam ocorrendo se não fosse a ação humana.
Antes da audiência, Dino enviou uma lista de nove perguntas à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os planos do governo para enfrentar a alta de queimadas nas regiões.
As respostas foram apresentadas nessa audiência, quando o governo informou o que fez para cumprir a ordem de Dino para reforçar o combate às chamas nos dois biomas.
Dino, que é relator das ações sobre o tema, marcou uma reunião similar para o dia 19 de setembro com governadores dos estados atingidos.
Decisão
Ao fim da audiência desta terça ficou decido, entre outras coisas, a ampliação do efetivo e do número de aeronaves para combate dos incêndios nas duas regiões.
Veja mais detalhes de alguns pontos da decisão abaixo:
- convocação imediata de mais bombeiros dos estados não diretamente atingidos para a Força Nacional, no prazo de cinco dias corridos.
- realização de mutirão da Polícia Federal e Polícias Civis e da Força Nacional para investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana;
- adoção de Plano de Ação Emergencial de prevenção e enfrentamento a incêndios florestais para 2025, com prazo de 90 dias corridos para elaboração e apresentação ao relator (Dino);
- ampliação do número de aeronaves, mediante o emprego das Forças Armadas, bem como contratação ou requisição junto ao setor privado, no prazo de 10 dias corridos.
- Encaminhamento pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 dias corridos, do cronograma das ações que serão implementadas pelo Plano Amazônia: Segurança e Soberania;
- determinar ampliação do efetivo da Polícia Rodoviária Federal na fiscalização no âmbito da Amazônia do Pantanal, no prazo de cinco dias corridos.