Réu é condenado a 22 anos de prisão por homicídio de desafeto no Ceasa

O réu confesso José Izaque Santos Barros foi condenado a 22 anos e nove meses de reclusão pelo homicídio de Luiz Carlos de Oliveira, em júri ocorrido nessa terça (10). O crime aconteceu em 2020, motivado por um desentendimento pela contagem de mercadorias no Centro de Abastecimento (Ceasa), em Maceió.

De acordo com a decisão, José Izaque deverá cumprir a pena pelo homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) em regime inicialmente fechado.

No cálculo da pena, foram consideradas em desfavor do réu as circunstâncias e a consequência do delito, uma vez que Luiz Carlos deixou uma filha que na época tinha 9 anos e que, atualmente, precisa conviver com crises de ansiedade e depressão.

Sobre a conduta de José Izaque o magistrado Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal da Capital, que presidiu o julgamento, acrescentou que “o réu possuía um comportamento nocivo até mesmo com os próprios familiares, colocando o irmão em situações de risco. Inclusive, ameaçou o irmão para que este o ajudasse na fuga após o crime”.

Crime

O crime aconteceu no dia 18 de Dezembro de 2020, no bairro de Santos Dumont, parte alta de Maceió. De acordo com os autos, o réu desferiu vários disparos com arma de fogo na vítima, ocasionando sua morte, após ele chegar a ser socorrido até a UPA do Tabuleiro do Martins, onde faleceu.

Consta no processo que José e Luiz trabalhavam no Ceasa e, anteriormente, haviam tido um desentendimento verbal sobre a contagem de laranjas. Em depoimento, o denunciado afirmou ainda que acreditava no envolvimento da vítima com a morte de seu irmão,  José Izaías Santos Barros, ocorrida em 2015, o que foi posteriormente apurado e a vítima não tinha nada a ver com o homicídio.

Após executar os disparos, o réu forçou o irmão, que presenciou e tentou impedir o crime, a lhe ajudar na fuga em seu veículo, no entanto o portão do Ceasa foi fechado impedindo-os de sair do local, momento em que ele desceu do veículo, pulou o muro e se evadiu do local.

Matéria referente ao processo nº 0700803-73.2021.8.02.0001

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