Gilmar pede vista e adia julgamento de liberdade de Robinho; Fux e Fachin votaram contra soltura

Ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo. Defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ. Placar está 2 a 0 para a manutenção da prisão.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu prazo extra e adiou, nesta sexta-feira (13), o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho.

Jornal Nacional

Robinho

Robinho está preso há quase cinco meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Os advogados questionam a legalidade da prisão.

O julgamento começou às 11h desta sexta em plenário virtual, com previsão para durar uma semana. Gilmar Mendes pediu o adiamento pouco depois, menos de dez minutos após o início da sessão virtual.

O pedido de vista adia o julgamento por até 90 dias. Passado esse prazo, o tema pode ser pautado novamente no plenário virtual.

Fux votou contra soltura

Relator dos pedidos, o ministro Luiz Fux defendeu que os dois pedidos da defesa de Robinho fossem rejeitados e o jogador seguisse preso.

O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou o voto do relator. O placar, portanto, está 2 a 0 pela manutenção da prisão do ex-atleta.

Nos votos, Fux defendeu a legalidade da decisão do STJ que determinou a prisão.

Segundo o ministro, o STJ não violou “normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.

“Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado”, escreveu.

Pena de nove anos por estupro coletivo

O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.

“A pessoa citada [Robinho] divide cela com outro custodiado. A cela possui dimensões 2 x 4 metros, composta por pia, duas camas no tipo beliche, banheiro com vaso sanitário, chuveiro e lavatório”, diz a secretaria em nota.

Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença da Itália e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil.

Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol. A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social.

As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária. Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão.

“O custodiado faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos. Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, informa a secretaria.

Defesa

Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.

A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso.

Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.

No outro HC, a defesa aponta que o STJ não poderia ter determinado a prisão, sendo que essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.

Fonte: G1

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