Empresas de apostas que não pediram autorização terão funcionamento suspenso em outubro, diz Fazenda

Jovem Pan News

As empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para funcionar terão a atuação suspensa a partir do próximo dia 1º de outubro, informou o Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17).

Segundo Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só poderão continuar funcionando empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até a última segunda-feira (16).

A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que tenha o funcionamento liberado pela Fazenda. Os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.

Quem solicitou a autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro — isso caso consiga a liberação por parte do ministério e mediante o cumprimento de todos os requisitos.

A expectativa é que a Fazenda conclua o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e que a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias de regulamentação da pasta continuem atuando.

Ainda de acordo com o ministério, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões ainda este ano para começar a funcionar e, a partir de janeiro, também precisarão cumprir com todas as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, à publicidade abusiva, entre outras.

As casas de apostas autorizadas que pagarem esses R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas durante cinco anos. Até o final de agosto, cinco empresas haviam feito um pedido extra e, se aprovadas, poderão explorar até seis marcas cada uma.
Em nota oficial, o secretario de prêmios e apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a pasta manterá o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que “quer atuar conforme a lei”.

“Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo”, disse Dudena.
“Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, acrescentou.

O secretário ainda reforçou que o período de adequação “não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes”, como as leis de Lavagem de Dinheiro, de Crimes Financeiros ou o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.

“Na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos”, disse.

Período de adequação
Segunda a Fazenda, as empresas em atividade que já pediram autorização para a pasta têm até 30 de setembro para informar quais suas marcas comerciais que estão em atividade e quais sites elas usam durante esse período de adequação.

“A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão ‘bet.br'”, disse o ministério em nota oficial.

Ainda de acordo com a pasta, as empresas que não pediram autorização já não podem mais ofertar apostas de quota fixa, mas precisam deixar seus sites disponíveis até 10 de outubro, com o intuito de permitir que os apostadores possam sacar seus recursos.

“A partir de 11 de outubro, esses sites e os respectivos aplicativos estarão proibidor e serão retirados do ar”, disse a Fazenda, reiterando que, para isso, a pasta vai intensificar o diálogo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), com o Banco Central e com a Agência Nacional de Telecomunicações.

Mais de 100 pedidos de autorização já foram recebidos
Segundo a Fazenda, 113 pedidos de autorização já haviam sido feitos até o final do mês passado, por 108 empresas de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025.

Os pedidos estão sendo analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério. O órgão leva em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publilcadas pela Fazenda.

Algumas das exigências que passarão a valer em 2025 para sites de apostas que desejam operar no Brasil são:

Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
Operar apenas em sites com o domínio “.bet.br”, que indicará ambientes legais e regulados;
Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.
De acordo com a Fazenda, se todas as empresas atenderem às regras, a previsão é que a pasta consiga arrecadar até R$ 3,4 bilhões ainda neste ano, somente com o pagamento das outorgas.

Fonte: g1

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