Um homem, identificado como Adriano Leite da Silva, acusado de assassinar o marido de sua prima em dezembro de 2016 dentro de uma residência no Benedito Bentes, foi condenado a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O Tribunal do Júri aconteceu nesta quinta-feira, 19, e foi conduzido pelo juiz Geraldo Amorim. (RELEMBRE AQUI).
De acordo com os autos, a vítima, Denis Souza da Silva, e sua companheira teriam permitido que o réu passasse alguns dias hospedado na residência do casal a pedido da mãe de Adriano Leite. No entanto, na noite de 18 de dezembro de 2016, o casal chegou do trabalho e seguiu para dormir no quarto. Neste momento, o réu armado invadiu o cômodo alegando que Denis Souza estaria planejando sua morte por conta de um carro roubado. Ele teria atirado na cabeça de Denis que morreu no local do crime. Em seguida, o acusado, demonstrando frieza, levou sua prima e companheira da vítima, até a casa da tia, exigindo que a moça não contasse o caso para ninguém.
“Revelam os autos, que no dia do fato, a vítima e sua companheira chegaram do trabalho por volta da 1h da madrugada e se dirigiram ao quarto do casal para dormir. Nessa oportunidade, o denunciado surpreendeu o casal, entrando no quarto armado e apontando a arma para vítima, disse: “Ninguém se mexa”, sendo esta a versão da companheira da vítima. Afirma a companheira da vítima que pediu ao denunciado Adriano que não fizesse nada com seu companheiro. Afirma, que o denunciado apenas lhe disse “que ela não se metesse”, pois o problema era entre o “Denis e ele pois estaria armando uma ‘cocó’ para matá-lo”. A testemunha ocular do fato afirma em sua narrativa, que ainda tentou argumentar com o denunciado, dizendo que eles tinham acabado de chegar do trabalho”. Contudo, o acusado disse que “era mentira e que sabia que Denis estaria armado para matá-lo, por conta de um carro”. Relata, ainda, que seu companheiro Denis, teria lhe abraçado e encostado sua cabeça na cabeça da esposa. Oportunidade em que o denunciado, friamente e determinado a matar, teria encostando a arma de fogo na cabeça da vítima e deflagrado um único disparo”, relata os autos.
Hoje, o acusado sentou no banco dos réus e o Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos, por sua condenação por homicídio qualificado por motivo torpe. Sendo assim, o magistrado aplicou a pena de 30 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado no Presídio de Segurança Máxima de Maceió ou em uma outra unidade penitenciária que o Juiz da Vara de Execuções entender adequada.
“A culpabilidade é especialmente reprovável em razão da premeditação, já que, o réu Adriano Leite da Silva dirigiu-se, armado, até o quarto da vítima tão somente para executá-lo mediante disparo de arma de fogo. Isso pode ser constatado através do depoimento da testemunha que tudo presenciou, e disse que ainda tentou demover o réu de sua intenção de matar a vítima, mas este a mandou se calar e, ato contínuo, disparou contra a vítima. Assim, nota-se que o réu Adriano tinha total domínio do fato e, mesmo assim, direcionou suas forças para que a execução do crime premeditado não falhasse”, justifica o magistrado em sua decisão.
O caso
De acordo com o processo, na madrugada do dia 18 de dezembro de 2016, no bairro do Benedito Bentes, Adriano deflagrou um disparo de arma de fogo contra Denis. A vítima e a esposa haviam chegado do trabalho quando o réu entrou apontando a arma para o rapaz.
Conforme o relato da esposa da vítima, Adriano falou para que ela não se metesse pois o problema dele era com Denis, pois ele estaria armando para matá-lo. Ela tentou argumentar, mas ainda assim, o réu disparou contra a cabeça da vítima.
Quando interrogado, Adriano admitiu ter matado Denis, afirmou que estava foragido da polícia e a vítima estava ameaçando entregá-lo caso ele não lhe entregasse o veículo roubado. A defesa do réu pediu sua absolvição por entender a ocorrência como legítima defesa.
Matéria referente ao processo nº 0701220-65.2017.8.02.0001