Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Município de Marechal Deodoro, através da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura, anulou a licença prévia concedida que aprovou a localização e a concepção do empreendimento imobiliário de luxo na Praia do Francês.
A Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura do Município de Marechal Deodoro informou que “acata a recomendação de anulação da licença prévia 04/2024 e que o processo 07120030/2023 encontra-se sobrestado, até que haja novo entendimento do caso por parte deste órgão ministerial”.
Para o procurador da República Lucas Horta, autor da recomendação, “com o acatamento, o Município de Marechal Deodoro demonstra boa-fé e interesse na preservação ambiental, observando os princípios da precaução, prevenção e poluidor-pagador”. O MPF continuará acompanhando o caso para que novo licenciamento seja concedido observando os comandos judiciais.
Recomendação – O MPF apurou que a licença prévia havia sido concedida sem a observância da sentença conjunta das Ações Civis Públicas (ACP) 0001301-42.2012.4.05.8000 e 000384-68.2010.4.05.8000, proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, que determinou uma série de medidas ao município, como condicionantes para a emissão de nova permissão para construção de qualquer empreendimento na região.
Dentre elas, a exigência de todos os estudos técnicos necessários, como os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), e que eles sejam analisados de forma integrada, considerando os impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos na região. Outra determinação descumprida pelo município é a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) na região.
A recomendação também alertou para a necessidade de realização de um estudo exaustivo de balanço hídrico para avaliar a viabilidade do local escolhido para instalação do empreendimento, considerando eventuais sobreposições a áreas úmidas e os efeitos dessas intervenções no ecossistema.
Além disso, recomendou que fosse definida a solução ambientalmente adequada de tratamento de esgoto e efluentes do condomínio, entre a construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e a implantação de sistemas individuais, como fossas e valas de infiltração. A escolha deve se dar em sede de licença prévia, momento em que o órgão licenciador deverá atestar que o empreendimento é viável e pode ser instalado na região.
Entenda – O relato da construção de um empreendimento imobiliário na Praia do Francês com potencial de impactar uma Área de Preservação Permanente (APP), pelo Instituto Salsa-de-Praia, motivou a apuração pelo MPF sobre possíveis danos à vegetação de restinga.
Laudos técnicos realizados pela Perícia do MPF indicaram que a área proposta para criação da RPPN pode não ser adequada, tanto em termos de qualidade quanto de extensão. Além disso, o Relatório Técnico do IMA não apresentou conclusões definitivas sobre a viabilidade de criação da reserva no local apontado, devido ao alto grau de degradação da região.
Em cumprimento de sentença, o juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas determinou que todos os empreendimentos na área definida deveriam adotar as medidas de compensação ambiental necessárias antes de iniciar qualquer novo projeto.
O MPF enfatiza a relevância de que o processo de licenciamento ambiental esteja em consonância com os princípios da prevenção e da precaução, e destaca ainda que os impactos sinérgicos e cumulativos dos empreendimentos na região da Praia do Francês devem ser considerados, de modo a evitar que os danos ambientais sejam indevidamente transferidos à sociedade, o que violaria o princípio do poluidor-pagador.
Inquérito Civil nº 1.11.000.000581/2024-26