Justiça impõe medidas cautelares a vereador filmado dando ‘mata-leão’ em homem

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública de Alagoas (DPEAL) ajuizou ação civil pública contra José Siderlane Araújo de Mendonça (PL)

Reprodução

Vereador flagrado dando mata-leão em homem

A Justiça de Alagoas acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública de Alagoas (DPEAL) em ação civil pública ajuizada contra o vereador por Maceió José Siderlane Araújo de Mendonça (PL), com pedido de obrigação de fazer e de não fazer e de pagamento de indenização por danos materiais, danos morais coletivos e danos morais individuais, condenando liminarmente (decisão provisória até o julgamento do mérito do processo) o parlamentar. Caso a sentença seja descumprida, a multa será de R$ 100 mil por cada determinação desrespeitada.

O pedido foi feito após episódio divulgado em vídeo no dia 10 de setembro deste ano, quando o edil aparece dando um ‘mata-leão’ em um homem em situação de vulnerabilidade, durante uma fiscalização de limpeza urbana no bairro Benedito Bentes, parte alta de Maceió, que resultou na destruição de moradias improvisadas. À época Siderlane argumentou que estava defendendo uma mulher que seria agredida pelo jovem.

Na petição, MPAL e DPEAL usaram como base o conceito de aporofobia (aversão aos pobres, que se manifesta desde atitudes individuais até as políticas públicas) e requereram que o réu se abstenha de realizar operações de recolhimento forçado de bens/pertencentes e de retirada violenta de pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social, bem como divulgar imagens desses cidadãos ou referentes a fatos com eles relacionados, e apagar de redes sociais vídeos e postagens que fazem menção às ações praticadas em face desse grupo sob o argumento de que José Siderlane Araújo de Mendonça teve a “finalidade real de praticar uma limpeza – ou melhor dizendo, a varrição – das próprias pessoas que habitam o local (política higienista), de caráter preconceituoso e aporofóbico”.

Para formularem os pedidos, a promotora de Justiça Alexandra Beurlen e o defensor público Isaac Souto contextualizaram que a ‘Feira do Biu’, como é conhecida, funciona todos os dias, das 5 às 18h, na Rua Caxeu, por trás do Mercado Público do Benedito Bentes e que, em razão de “extrema vulnerabilidade social, pessoas em situação de rua, que se encontram alijadas de todos os direitos humanos fundamentais constitucionalmente assegurados, utilizam alguns espaços, nas proximidades da referida feira, para tentarem se proteger do sol e da chuva, além de possibilitar, eventualmente, alguma forma de trabalho que, mesmo degradante, permita sua sobrevivência”.

Eles também explicaram que no dia 10 deste mês, no período da tarde, houve “uma agressão imoral, ilegal e ultrajante contra esse grupo populacional tão vulnerabilizado”, que habita próximo à feirinha do Benedito Bentes. Na ocasião, os autores da ação disseram que pessoas em situação de rua “foram afastadas, achincalhadas, agredidas, violentadas e tiveram retirados/destruídos os seus pertences, sob força, violência, abuso e estrago pelo vereador e candidato a vereador por Maceió, Siderlane Mendonça”.

Diz um trecho do documento: “Como se não bastasse, tamanha a sensação de impunidade, o vereador valeu-se das redes sociais para fomentar o ódio a pessoas em situação de rua e usuários de psicoativos, divulgando os crimes praticados para autopromoção. Praticou violência, desumanidade, descumprimento de seu dever como agente público, e violações aos direitos humanos. Ferindo de morte os princípios do Estado Democrático de Direito, violentou e destruiu as esperanças dessas pessoas, através de suas abordagens ilegais, imorais, truculentas, desrespeitosas, inclusive, atuando pessoalmente para agredir (mata-leão etc), humilhar e destruir os corpos, as almas e os parcos bens dessa população já tão vulnerabilizada e vítima da omissão do Poder Público”.

Os pedidos

Ministério Público e Defensoria requereram a concessão de tutela provisória de urgência (instrumento jurídico que permite ao Poder Judiciário proteger direitos prestes a ser molestados) para que o réu seja proibido de realizar operações de recolhimento de bens e de retirada forçada de pessoas em situação de rua na capital alagoana. Também foi pedido para que ele seja impedido de usar redes sociais para publicar conteúdos que façam menção às ações praticadas em face dessas pessoas e seus pertences.

Ao acatar os requerimentos do MPAL e da DPEAL, o Judiciário validou os argumentos apresentados: “O que se constata, na espécie, é aversão completa as pessoas em situação de rua, em sua grande maioria pobres, em flagrante manifestação do que se convencionou chamar de aporofobia, definido pelo medo, rejeição ou aversão aos pobres, indivíduos sem vínculos na sociedade de trocas em que vivemos. A aporofobia é um dos maiores problemas das democracias modernas, com reflexos estruturais que mantém o tratamento hostil a essa população não somente a nível individual, mas como resultado de um projeto social”, diz a decisão da 13ª Vara Cível da Capital.

Se descumprir as decisões, o vereador terá que pagar multa no valor de R$ 100 mil por cada ação que for reiterada.

Veja Mais

Deixe um comentário