Justiça Eleitoral determina suspensão de todos os atos de campanha no município de Taquarana

Coligação que descumprir medida pagará multa de R$ 100 mil por cada ato realizado

O Ministério Pública Eleitoral confirmou na manhã deste domingo, 29, que a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de todos os atos de campanha no município de Taquarana. A decisão acata pedido ajuizado pelo promotor Kleytionne Sousa, nesse sábado (28), sob tutela de urgência.

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Atos eleitorais estão suspensos em Taquarana

A representação eleitoral foi ajuizada em face das coligações “A Mudança é Agora Taquarana” e “Taquarana o Trabalho Não Pode Parar“, devido “existência de intensa animosidade dos atos partidários no município de Taquarana, o que tem causado temor entre os munícipes” além de relatos da “existência de pessoas armadas na cidade, o que tem colocado em risco a segurança dos cidadãos e a legitimidade do processo eleitoral”.

Ambas as coligações já se manifestaram nas redes sociais dizendo que irão cumprir a determinação judicial, começando dos atos antes agendados para acontecer no dia de hoje, já que a liminar concedida neste domingo tem efeito imediato e foi determinada multa de R$ 100 mil para cada ato de propraganda realizado em descumprimento a determinação.

“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para suspender imediatamente todos os atos de campanha das coligações, como carreata, passeata, comícios, bem como qualquer outro ato que gere aglomerações. Intimem-se os representados, para que cumpram a determinação supra, sob pena de incidir em multa cominatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada ato de propaganda realizado, na forma do art. 536, §1o c/c art. 537, ambos do CPC”, diz outro trecho da decisão liminar assinada pelo juiz eleitoral Carlos Bruno de Oliveira Ramos.

 

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