A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou nesta segunda-feira (30) restrições à imposição de sigilo de 100 anos a informações pessoais, possibilidade regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (LAI). O sigilo de 100 anos está previsto no artigo 31 da lei quando relacionado ao tratamento de informações que abordem a intimidade, a vida privada, a...
A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou nesta segunda-feira (30) restrições à imposição de sigilo de 100 anos a informações pessoais, possibilidade regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
O sigilo de 100 anos está previsto no artigo 31 da lei quando relacionado ao tratamento de informações que abordem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de cidadãos.
O ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, assinou portaria que aprova dois enunciados, alterando as diretrizes para aplicação da LAI nesses casos.
Um deles diz que, na ausência de indicação expressa quanto ao prazo de sigilo da informação pessoal, não se pode presumir a aplicação do prazo máximo previsto na lei – 100 anos.
Nesses casos, o sigilo máximo será de 15 anos ou até o evento que permita determinar o período final. Vencido este prazo, será feita uma nova análise da situação.
O segundo enunciado diz repeito ao monitoramento de decisões de pedidos de acesso negadas com fundamento no mesmo artigo 31.
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