Justiça mantém condenação de sugar daddy após calote em garoto de programa contratado para fetiches

Caso correu na Justiça de Botucatu, no interior de SP, e chegou à segunda instância, que não reformou a sentença, entendeu que houve prestação de serviço e que empresário deve pagar R$ 2.650 a garoto de programa.

Garoto de programa chegou a pedir R$ 15 mil na ação contra ‘sugar daddy’ por calote — Foto: Carlos Henrique Dias/G1

A 35ª Câmara Direito de Privado de São Paulo do Tribunal de São Paulo manteve a condenação de um empresário de Botucatu, no interior de São Paulo, para pagar R$ 2.650 a um garoto de programa de Mairinque (SP). A decisão foi publicada na terça-feira (1º) e cabe recurso.

Segundo apurado pelo g1, o então estudante chegou a pedir R$ 15.395,90 pela prestação de serviços sexuais pela internet na ação que correu pela 3ª Vara Cível de Botucatu. Ele disse que receberia valores mensais e um celular novo. O juiz, em primeira instância, julgou parcialmente procedente o processo contra o réu depois de analisar as conversas nos autos em 2020.

A ação na Justiça é de cobrança de prestação de serviços sexuais e chegou à segunda instância depois que ambas as partes recorreram da primeira sentença.

💰O garoto de programa alegou que as provas no processo demonstravam a contratação, uma dívida de mensalidade de R$ 2 mil, além de R$ 8.998,99 por outros “extras”.

💸Já o réu disse que nunca houve a prestação de serviço e que a condenação era um “verdadeiro enriquecimento sem causa”. No entanto, ele confirmou que entrou em contato com o garoto de programa por mensagem, não o encontrou pessoalmente e mora em outra cidade distante.

“Quanto à alegação de que os serviços ofertados pelo autor apenas poderiam ser prestados pessoalmente, tenho que tal tese não se sustenta, pois, da verificação das mensagens trocadas pelas partes, parte do serviço consumido pelo réu ocorreu de forma virtual, com a exibição do autor por chamadas de vídeo”, escreveu a relatora do caso.

Embate jurídico
O caso começou em 22 de agosto de 2020, quando os dois fizeram uma forma de contrato verbal depois de se conhecerem por meio de um aplicativo.

Naquela época, pagamentos e presentes teriam sido prometidos pela realização de fetiches do réu por meio de videoconferência. Conforme o combinado, o rapaz também teria pago outro profissional para que tivessem, que seriam vistas pelo empresário à distância. A Justiça considerou não haver provas suficientes para este episódio.

“Me chamou no aplicativo e me ofereceu tantas coisas. Fiz tudo que ele [réu] pediu, todos os desejos. Até mesmo expus uma pessoa por chamada de vídeo. Estava à disposição dele o tempo todo. Fiquei muito bravo, desesperado e acabei me frustrando”, disse o estudante, que não quis se identificar, ao g1.

Na época, foi combinado o preço de R$ 2 mil para o rapaz estar diariamente à disposição e online ao “sugar daddy” — a pessoa que oferece dinheiro, presentes e até viagens em troca de um relacionamento.

Entre as situações combinadas, o homem teria prometido um celular no valor aproximado de R$ 9 mil ao garoto de programa, além de um contrato mensal. Todas as “exigências” foram cumpridas, segundo o então universitário, mas o pagamento não foi realizado.

A advogada do estudante, Simone Fernanda Maciel dos Santos, informou ao g1 que não pode comentar sobre o caso. O advogado de defesa do empresário não foi encontrado.

 

Fonte: g1

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