Lei Seca proíbe venda de bebidas alcoólicas durante eleição 2024 em Alagoas

Assessoria

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/AL) definiu as regras de proibição de comercialização de de bebida alcoólicas durante o pleito eleitoral de 2024. A portaria, publicada na edição desta quarta-feira, 02, do Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre 4h e 18h do domingo, 06.

Segundo a SSP/AL, a medida tem como objetivo garantir a adoção de medidas preventivas, visando proporcionar aos eleitores e à sociedade como um todo a tranquilidade e segurança durante o pleito eleitoral.

Com isso, hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como vendedores ambulantes, não devem comercializar bebidas alcoólicas durante o período determinado. Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito a cumprir a penalidade prevista no art. 347 do Código Eleitoral, combinado com o art. 330 do Código Penal, pelo crime de desobediência.

As fiscalizações ficarão a cargo das Polícias Civil, Militar e Federal, órgãos municipais, sindicatos e associações de Hotéis, Restaurantes e Bares de Alagoas. Os órgãos e entidades serão oficiados para que cumpram a determinação e adotem as medidas necessárias.

Nos 102 municípios, a Segurança Pública empregará mais de oito mil integrantes das forças policiais e do Corpo de Bombeiros, além do Comando de Aviação do Estado (Comave). O planejamento estratégico coordenado pela SSP também conta com o apoio de guardas municipais e as equipes atuarão de forma conjunta com as forças federais e a Justiça Eleitoral.

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