Vai acontecer nessa quinta-feira (3), o júri popular do réu José Joábil da Silva – que é acusado de assassinar por esganadura a namorada Rafaela Emidio de Souza, em maio de 2022. O julgamento já havia sido adiado duas vezes pela 7ª Vara Criminal da Capital.
Inicialmente, o julgamento foi marcado para o dia 16 de julho, mas precisou ser remarcado devido a desistência do advogado em defender o réu. No dia 09 de Agosto, o juiz Yulli Roter Maia. adiou novamente devido a falta de intimações de testemunhas. Além disso, o réu ainda não tinha sido intimado para constituir novo advogado depois que o advogado que realizava sua defesa renunciou ao mandato.
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No dia de hoje, 02, a defesa do réu ainda solicitou admissão de novo rol de testemunhas, o que foi negado pela tribunal, pois isto significaria que o júri deveria ser adiado novamente.
“Ou seja, admitir o novo rol testemunhas, quando já teria lhe sido facultado arrolar testemunhas em duas oportunidades prévias – tanto no prazo ordinário do art. 422 do CPP, quanto na primeira manifestação do réu através da Defensoria Pública – importaria em eventual nulidade do julgamento, que poderia ser pleiteado pelo Ministério Público. Intime-se as testemunhas indicadas em fls. 390/391, caso essas não tenham sido intimadas previamente”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz Yulli Roter Maia.
Lembre o caso
Em 16 de maio de 2022, o denunciado levou Rafaela Emídio à Unidade de Pronto Atendimento do Trapiche da Barra sob o pretexto de que a jovem tinha sofrido um mal súbito após ter ingerido álcool em excesso. Depois de deixá-la na unidade de saúde, ele desapareceu tomando destino ignorado.
Durante o atendimento na UPA, os médicos desconfiaram que a morte tinha causa violenta. Posteriormente, o laudo do IML confirmou as suspeitas dos profissionais de saúde ao constatar que Rafaela Emídio sofreu asfixia mecânica por esganadura.
A Polícia Civil passou a investigar o caso. Os depoimentos de testemunhas e familiares evidenciaram que a vítima vivia em um relacionamento conturbado, onde era constantemente agredida por seu companheiro. Na madrugada do crime, Rafaela foi agredida violentamente por aproximadamente quatro horas dentro da casa do casal no Vergel do Lago. A discussão entre o casal teve início à meia-noite e se estendeu ate as 4h.
José Joábil alegava que o motivo de seu pai deixar a casa seria Rafaela e iria matá-la naquela noite. A mãe do réu ainda tentou intervir na situação, pedindo para que ele soltasse a faca, mas as agressões continuaram. Por volta das 6h, a mãe do réu pediu ajuda a uma vizinha uma vez que percebeu Rafaela desmaiada. Um vizinho, que tinha carro, levou a vítima junto com o acusado à UPA. Contudo, ela não resistiu e acabou morrendo.
“Diante dos fatos, restou configurado que Joábil e Rafaela mantinham relacionamento amoroso, sendo o crime, portanto, praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude dessa condição, situação que configura a previsão normativa contidano parágrafo 2º-A, inc. I doa art. 121 do Código Penal, o que autoriza a subsunção do fato à qualificadora do feminicídio”, relata o processo.