O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a Polícia Civil de Pernambuco a utilizar o avião que pertenceu a Gusttavo Lima e foi vendido aos donos da Vai de Bet. O cantor sertanejo e os sócios da casa de apostas online, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, estão entre os investigados da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais.
A Justiça também permitiu a incorporação de outras três aeronaves, que pertenciam à “bet” Esportes da Sorte, do empresário Darwin Henrique da Silva Filho.
O g1 teve acesso à decisão, assinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, atendendo a um pedido feito pelo diretor integrado metropolitano da Polícia Civil, o delegado Paulo Gondim, que é responsável pelas investigações do caso.
O avião que pertencia ao artista foi apreendido em Jundiaí, no interior de São Paulo, no dia em que a Operação Integration foi deflagrada. A decisão contempla as seguintes aeronaves:
- Helicóptero de modelo EC 130 T2, pertencente à Esportes da Sorte;
- Um avião de modelo Falcon 2000EX, também da Esportes da Sorte;
- Um helicóptero EC 130 T2, da Esportes da Sorte;
- O jato Cessna Aircraft 560 XLS, da J.M.J Participações Ltda. (empresa dos donos da Vai de Bet que adquiriu o avião de Gusttavo Lima).
A magistrada considerou que o uso dos aviões pela polícia cumpria os requisitos de interesse público e de utilização para “o desempenho das atividades funcionais” da corporação.
“No que diz respeito ao interesse público, considero que está claramente evidenciado na justificativa apresentada pela autoridade policial solicitante. Isso demonstra que o objetivo da medida é garantir o funcionamento eficaz das atividades da Polícia Civil. (…). Conforme indicado pela autoridade solicitante, o uso do bem será uma forma de proteger a sociedade por meio do combate à criminalidade”, afirmou a juíza na decisão.
Polícia suspeita que Gusttavo Lima seja dono oculto de ex-patrocinadora do Corinthians
Confira abaixo a cronologia da Operação Integration:
- A operação foi deflagrada em 4 de setembro, com o cumprimento de mandados de prisão, incluindo os de Deolane e da mãe dela, Solange Bezerra, e de busca e apreensão em Pernambuco e nos estados da Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás.
- No mesmo dia, o avião de Gusttavo Lima foi apreendido no aeroporto de Jundiaí, no interior paulista. O cantor estava na Grécia, para onde havia viajado em 1º de setembro na companhia de Rocha Neto e Aislla, casal de empresários investigado na mesma operação.
- Em 9 de setembro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco permitiu que Deolane fosse para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
- A influenciadora também foi proibida de se manifestar por meio de redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação.
- No entanto, ao deixar a Colônia Penal Feminina do Recife, Deolane falou com a imprensa e com fãs que se aglomeravam no local. Em seguida, postou uma foto no Instagram em que aparece com a boca coberta por uma fita, com a inscrição de um “X” no meio.
- Em 10 de setembro, Deolane teve a prisão domiciliar revogada e voltou a ser presa.
- Em 15 de setembro, Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
- Em 23 de setembro, a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, decretou a prisão preventiva de Gusttavo Lima e do empresário dele, Bóris Maciel Padilha.
- Horas antes, entretanto, Gusttavo Lima havia deixado o Brasil em um voo privado que saiu de madrugada do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, na Flórida (Estados Unidos).
- No mesmo dia, o Tribunal e Justiça de Pernambuco permitiu novamente que Deolane deixasse a prisão. Outros 17 investigados obtiveram habeas corpus na ocasião.
- No dia 24 de setembro, a ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima foi revogada pelo relator do caso, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do TJPE.
- O magistrado alegou que as justificativas dadas pela juíza para a ordem de prisão constituíam “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.