A montadora Mercedes-Benz do Brasil foi condenada a pagar R$ 40 milhões em uma ação de dano moral coletivo por discriminar e assediar moralmente trabalhadores lesionados da fábrica da empresa em Campinas (SP). A decisão em segunda instância é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo os autos, funcionários que voltavam do afastamento temporário eram isolados, além de serem submetidos a humilhações e ofensas de colegas e chefias imediatas. Há relatos de colaboradores que eram chamados de “vagabundos” e até “gordo” e “macaco”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do pagamento da indenização, os desembargadores determinaram o cumprimento de todas as obrigações pleiteadas pelo MPT sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador vítima de assédio ou discriminação, ou multa diária de R$ 10 mil, a depender do item descumprido (veja abaixo).
Entenda a ação
O Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região denunciou ao MPT que trabalhadores da que sofreram lesões em decorrência do trabalho na montadora estavam sendo isolados dentro da fábrica durante o seu processo de reabilitação após afastamento pelo INSS.
Após depoimento dos funcionários, o MPT entendeu que a empresa não possui um programa específico de realocação de mão de obra reabilitada, fazendo com que os trabalhadores adoecidos fiquem expostos constantemente a situações vexatórias e humilhantes.
Impedidos de trabalhar: os trabalhadores relataram que foram submetidos a uma inatividade forçada, ou seja, permaneceram durante toda a jornada de trabalho sem executar qualquer tipo de atividade.
Sem participar de eventos: os reabilitados eram impedidos de participar de eventos com a presença dos demais empregados e deixam de concorrer a cargos mais elevados dentro da empresa.
Humilhação
Ainda segundo os depoimentos, a situação em questão gerava atritos com os demais colegas e com as chefias imediatas, que os chamavam de “vagabundos”, “preguiçosos” e “ruins de serviço”. Um dos empregados, que possui lesão na coluna, informou ao MPT que, devido às medicações e às restrições na prática de exercícios físicos, ganhou peso ao longo do tempo.
Os próprios profissionais do departamento médico da empresa afirmaram que ele havia contraído a lesão na coluna por ser “gordo” e “barrigudo”. Outro trabalhador foi isolado dos demais, segundo ele, por ser muito “articulado”. Os colegas de trabalho foram proibidos pela chefia de interagir com ele, para que não fossem “contaminados”.
De acordo com a acusação do MPT, os encarregados da Mercedes colocaram um grupo de trabalhadores lesionados no meio do setor de produção, entre os demais trabalhadores, e os fazia abrir caixas de papelão, com a finalidade de humilhá-los.
Em outras graves situações, um dos chefes do trabalhador lesionado teria afirmado que gostaria de acertá-lo com uma “12” (arma de fogo), e um outro metalúrgico, portador de diabetes, chegou a urinar nas calças porque foi impedido pelo chefe de ir ao banheiro; seu apelido passou a ser “mijão”.
Também foram relatados nos autos casos de discriminação racial. Um dos gerentes da fábrica disse a um dos trabalhadores reabilitados, que é negro, não conseguiria ir para os Estados Unidos por conta da cor da sua pele. Um outro empregado foi chamado de “macaco filho da p***” pelo chefe após denunciar ao setor de compliance da empresa os casos de assédio moral contra reabilitados.
Obrigações a serem cumpridas
Com a condenação, a Mercedes-Benz deverá cumprir obrigações que incluem:
o fim das práticas de assédio moral, especialmente contra os trabalhadores reabilitados;
a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação (diagnóstico do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos, palestras, etc);
instituição de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores;
implementação de normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio, dentre outras.