A presença de cabos eleitorais pedindo votos nas seções eleitorais para determinado candidato é crime.
No próximo domingo (6), eleitores de todo o país vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
Conhecido como “boca de urna”, o crime é caracterizado por ativistas ou cabos eleitorais que se dirigem até os locais de votação e fazem pedido expresso de voto ou tentam arregimentar eleitores.
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O QUE DIZ A LEI?
Segundo a legislação eleitoral, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, e até a divulgação de novos conteúdos políticos nos locais de votação ou nas redes sociais são considerados crimes se realizados no dia da votação.
Quem praticar o crime de “boca de urna” pode sofrer detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
É PERMITIDO MANIFESTAR APOIO NO DIA DA VOTAÇÃO?
A legislação prevê que, no dia da votação, podem acontecer manifestações individuais e silenciosas de apoio a algum partido ou candidato.
Isso é possível a partir, por exemplo, do uso de broches, adesivos ou bandeiras.
A distribuição de santinhos, por sua vez, é proibida.
COMO DENUNCIAR O CRIME DE BOCA DE URNA?
O eleitor pode denunciar através do aplicativo Pardal, disponível para download no Google Store e Apple Store, ou via web. É obrigatório se identificar com nome e CPF para fazer a denúncia.
No Pardal, também é possível denunciar problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica.