Polícia Federal registra dois crimes eleitorais em Alagoas nas primeiras horas das eleições

Sergio Moraes/ReutersPolícia Federal registra dois crimes eleitorais em Alagoas nas primeiras horas das eleições

Polícia Federal registra dois crimes eleitorais em Alagoas

Logo nas primeiras horas deste domingo (9), dia do primeiro turno das Eleições 2024, a Polícia Federal (PF) já havia registrado dois crimes eleitorais em Alagoas.

Dados divulgados até a última sexta-feira (4) colocam o estado como o terceiro maior do Nordeste em termos de ocorrências eleitorais.

Os registros contabilizam casos denunciados à PF, à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público Estadual e à Polícia Militar. As duas situações ocorridas neste domingo foram formalmente registradas apenas na Justiça.

Embora a PF não tenha especificado os municípios onde os crimes foram cometidos, os artigos do Código Eleitoral infringidos foram o 299 e o 326, com um registro de ocorrência para cada um.

O Art. 299 trata da compra de votos, que é caracterizada por dar, oferecer ou prometer vantagens para obter votos ou conseguir abstenção, com pena de reclusão de até quatro anos e multa de cinco a 15 dias. Já o Art. 326 se refere à injúria em propaganda eleitoral, que ofende a dignidade ou o decoro de alguém, com pena de detenção de até seis meses ou multa de 30 a 60 dias.

As autoridades seguem monitorando a situação para garantir a integridade do processo eleitoral.

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