Entre 1988 e 2022, Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, de 55 anos, falsificou documentos para se passar pela filha de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial e recebeu R$ 3,7 milhões do Exército durante 33 anos. Em fevereiro de 2023, ela foi condenada pela Justiça Militar em Mato Grosso do Sul e terá de devolver o valor. A pena também prevê três meses de prisão.
A Defensoria Pública da União (DPU) informou que recorreu da condenação alegando não houve dolo, ou seja, intenção de cometer o crime. Até esta sexta-feira (11), o caso aguardava julgamento na Justiça Militar.
Segundo a ação penal militar, Ana Lucia fraudou documentação para se apresentar como Ana Lucia Zarate e obter o benefício em nome de Vicente Zarate, seu tio-avô, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e morto em outubro de 1988.
Ana Lucia foi registrada em um cartório de Campo Grande, capital do estado, como sendo filha de Vicente Zarate e Natila Ruiz, tendo nascido, supostamente, em 6 de junho de 1970. A nova documentação permitiu, ainda, que a mulher emitisse a Carteira de Identidade, constando seu novo sobrenome.
Em janeiro de 1989, Ana Lucia requereu sua habilitação como pensionista de Vicente na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército brasileiro. O pedido foi deferido no mesmo mês, quando a mulher, ainda menor de idade, passou a receber pensão integral como filha de Segundo Sargento.
Revelação do caso
Descontente com o valor que a neta vinha lhe repassando, Conceição Galache procurou, em 2021, a Polícia Civil e a Administração Militar para informar que Ana Lucia Zarate não era filha de Vicente Zarate.
Após abertura de sindicância e com a comprovação dos fatos, o pagamento da pensão foi suspenso.
Conforme a ação penal, Ana Lucia confirmou durante interrogatório que era sobrinha-neta de Vicente Zarate e que dividia a pensão com sua avó. A mulher disse, ainda, que se apresentava com o sobrenome Zarate apenas para fins de recebimento da pensão do Exército e que o caso veio à tona após a avó exigir que lhe fossem repassados R$8 mil, sob pena da neta ser denunciada caso não o fizesse.
Conceição faleceu em maio de 2022 e não chegou a ser ouvida nas investigações.
Ana Lucia contou ainda, que não vivia com seu tio-avô, Vicente Zarate, e não o tratava como pai.
Sentença
A Justiça Militar entendeu que Ana Lucia cometeu crime de estelionato ao se passar por falsa dependente do ex-combatente para obter vantagens, tendo plena consciência de que estava enganando o serviço militar para receber a pensão.
O prejuízo causado ao Exército, segundo o MPM, totalizou R$3,7 milhões, valor que deverá ser devolvido pela acusada.
O que diz a defesa?
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, informou ao g1, nesta sexta-feira (11), que acompanha o caso desde setembro de 2022 e aguarda julgamento pelo Superior Tribunal Militar (STM).
“A DPU apresentou recurso de apelação em que alega ausência de dolo e falta de provas para a condenação. O ministro relator Odilson Sampaio Benzi negou provimento ao recurso de apelação, do qual pediu vista o ministro Artur Vidigal.
O que diz o Exército brasileiro?
O g1 procurou o Exército brasileiro para comentar o caso. A instituição disse que não se manifesta sobre decisões judiciais. “Esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais Instituições da República”, pontou.
Direito à pensão militar
Mensalmente os militares pagam alíquota de 10,5% para pensão militar dos dependentes. Segundo o advogado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Igor Santos, a pensão por morte é um direito dos dependentes do militar falecido, mas há ordens de prioridade que definem quem pode receber.
“Cônjuges e filhos, por exemplo, fazem parte da primeira ordem de prioridade. Já os pais têm direito caso o militar não seja casado ou não tenha filhos”, explica.
O advogado defende que mais fiscalizações sejam feitas em relação às pensões pagas aos dependentes de militares das forças armadas, visando a proteção da própria instituição e do Estado brasileiro, para que fraudes sejam evitadas.
“A falta de compliance, de uma preocupação fiscal, é algo tão profundo que pode se tornar um problema ainda maior com a possibilidade de fraudes que temos hoje em virtude da tecnologia”.
Confira abaixo a lista de dependentes por ordem de prioridade:
Primeira ordem de prioridade
- Cônjuge;
- Companheiro (a) em união estável;
- Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada do militar, desde que receba pensão alimentícia;
- Filhos ou outros menores de idade, que receberão até 21 anos de idade ou 24, caso comprovem que são estudantes universitários.
Segunda ordem de prioridade
- A mãe ou o pai que comprovem ser dependentes econômicos do militar.
Terceira ordem de prioridade
- Irmão órfão que comprove a dependência econômica do militar, e receberá até os 21 anos de idade ou 24, caso seja universitário ou apresente invalidez;
- Qualquer pessoa escolhida pelo militar, desde que se comprove dependência econômica e tenha até 21 anos de idade; pessoa inválida até quando durar a invalidez; ou qualquer pessoa maior de 60 anos de idade que comprove dependência econômica.