Um homem foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50,4 mil depois de ter rompido a relação seis dias depois de casar e deixar a conta da cerimônia às custas da ex-mulher. O caso inusitado aconteceu em Guararema, na Grande São Paulo, e ganhou repercussão na mídia nesta sexta-feira (11).
A mulher, diz o processo, foi encorajada pelo noivo a fazer um empréstimo para o casamento. Após a cerimônia e a lua de mel, o homem terminou a relação e abandonou o lar.
A condenação foi decidida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio dos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado. Na decisão, o homem deve pagar R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
A versão da autora da ação foi confirmada pelo conjunto probatório, reafirmando que a mulher arcou com todos os custos do casamento e da lua de mel, motivo pelo qual exige a compensação pelos danos materiais por parte do ex-companheiro.
“O apelante (ex-marido) não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, destacou o desembargador Vitor Frederico, relator do caso.
O motivo do término repentino por parte do homem não foi esclarecido.;