O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para o Cofins, que estão em vigor desde 2015 sobre as receitas financeiras.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que o decreto de 2023, número 11.374, não compromete a segurança jurídica.
Ele também afastou a aplicação do princípio da anterioridade, que exige um intervalo de 90 dias ou um ano para a implementação de um aumento tributário após uma redução.
A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Corte, que concordaram com a análise apresentada por Zanin.
A discussão sobre a validade das ações da União em relação aos créditos da chamada “tese do século” também está em pauta no Supremo.