MP orienta que promotores acompanhem regularidade das Guardas Municipais no interior de AL

Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial enviou minutas a promotores possam instaurar procedimento que se preste a aferir se os agentes públicos que desenvolvem a função nos seus respectivos municípios

No dia da Guarda Municipal, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, emitiu minutas a todos os promotores de Justiça para que, nos respectivos municípios onde atuam, respeitada a autonomia funcional de cada membro do Parquet, possam instaurar procedimento que se preste a aferir se os agentes públicos que desenvolvem a função nos seus respectivos municípios se encontram em conformidade com a Lei nº 13.022 de 08/08/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo, Karla Padilha e o promotor de Justiça Márcio Dória, que tambem integra o Núcleo, reforçam que, em muitos municípios, acontecem irregularidades.

O Município de Junqueiro foi o primeiro a receber Recomendação para exonerar todo e qualquer guarda municipal que, eventualmente, estivesse a exercer, fora das normas, tal função, fosse pela contratação temporária, ou seja, sem prévio concurso público e/ou por se tratar de agente público municipal de outra área e reaproveitado no desempenho da mencionada atividade, o que é ilícito.

A Coordenadora do Núcleo,  promotora de Justiça Karla Padilha, esclarece que em cada município deve ser avaliada a situação da guarda municipal e, além de Junqueiro, explica, há notícias de outras cidades em que referidos agentes de segurança exercem tais funções sem prévia submissão a certame público em seja, em caráter precário.

“Em diversos municípios, os guardas municipais não são nomeados mediante prévio concurso público, andam armados sem terem se submetido a prévia capacitação pela Polícia Federal, o que implica em riscos para a população, além de configurar desvio das funções afetas ao guarda municipal. Doravante, os promotores de Justiça naturais gozarão de elementos para que, na sua cidade, possam identificar a necessidade de atuação voltada à regularização das respectivas guardas municipais, as quais devem atuar em contribuição com as atividades constitucionalmente previstas tanto para a Polícia Militar, quanto para a Polícia Civil, sem que haja usurpação de funções das respectivas forças de segurança pública”, destaca.

Papel da Guarda Municipal

As guardas municipais foram criadas para proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como, das pessoas que lá trabalham ou se utilizam dos serviços. Em suma, são responsáveis pela proteção do patrimônio público. No entanto, em alguns municípios de Alagoas (numa tendência que se observa em quase todo o país) têm sido detectados excessos e ilicitudes no desempenho de tais funções, com indícios de que extrapolam os limites das funções, quando atuam como se policiais fossem, sem o necessário preparo técnico para tanto.

Vale lembrar que as guardas municipais não estão autorizadas a atuarem como polícia, fazendo operações, rondas, reprimindo e intimidando a população.

O Art. 4º da Lei 13022/2014 é claro ao definir que “é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município”.

Já no Art. 5º do mesmo diploma legal especifica as suas atribuições, afirmando que deve agir respeitando as dos órgãos federais e estaduais.

Logo, cabe atuar prioritariamente na proteção dos bens, equipamentos e prédios públicos do Município: prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

Fonte: MPAL

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