Justiça bloqueia R$ 30 mil de Município por falta de dados no portal da transparência

A Justiça multou em R$ 30 mil o município de Japaratinga, no Litoral Norte de Alagoas, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), pelo não preenchimento do portal da transparência de forma correta.

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Prefeitura Municipal de Japaratinga3

Ao notar a falta de dados, o MPAL, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, emitiu recomendação concedendo prazo para que o Município alimentasse o referido portal. Sem obter solução extrajudicial, o órgão acionou a Justiça que proferiu sentença condenando a gestão municipal à obrigação de fazer consistente na alimentação escorreita nos dados e informações às compras realizadas e contratos celebrados/receitas, e atos normativos, na forma da Lei nº 12.257/11.

Ocorre que, mesmo diante da sentença judicial, o Município de Japaratinga continua se omitindo em sua obrigação de alimentar de forma correta e completa o portal da transparência, razão pela qual, a pedido do Ministério Público, o Judiciário aplicou a referida multa, determinando o bloqueio em conta, de tal valor, sem prejuízo da aplicação de uma nova multa diante da insistência no descumprimento da ordem judicial.

“A transparência é uma obrigação de qualquer gestor e é preciso que administrem dessa forma. Existem a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar 131/2009, que tratam justamente da Transparência Pública, e elas são claras ao determinar que as prefeituras, representadas pelos chefes do Poder Executivo, têm a obrigação de atualizar informações sobre tudo que fazem. Recomendamos ao Município que assim procedesse e fomos ignorados, não restando alternativa senão ajuizar a referida ação”, afirma Rodrigo Soares.

O Judiciário determinou que o Município de Japaratinga, num prazo de 15 dias, realizasse o pagamento da multa imposta, bem como cumprisse com a obrigação de fazer, sob pena de imposição de nova multa. O membro do MP de Alagoas reforça que já requereu, inclusive, o pedido de nova multa diante do descaso da Prefeitura.

“O Município de Japaratinga permanece sem cumprir com sua obrigação, dessa vez fazendo descaso com a determinação judicial que decretou o bloqueio de valores da prefeitura no importe de 30 mil. Então, além de descumprimento do dever de alimentar o portal da transparência, ignorou a determinação Judicial em que fora aplicada a multa”, ressalta o promotor de Justiça.

No caso dos autos, a parte requerida sequer justificou o descumprimento da obrigação imposta. Deste modo, não pode o judiciário ficar inerte diante de tal descaso com o comando judicial, sendo a multa aplicada razoável e proporcional”, consta em partes da decisão judicial.

Por lei, é direito do cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos, saber os benefícios que estão sendo ofertados e, assim, poder cobrar dos gestores compromisso e probidade. Para isso, a lei determinou que fossem criados os portais de transparência, onde devem ser detalhados os gastos e investimentos de recursos públicos.

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