Vídeos íntimos de Kajuru: saiba quais crimes e penas podem ser atribuídos a responsável por vazamento

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) teve três vídeos íntimos vazados na internet. Em entrevista ao g1, ele lamentou a situação e disse que vai procurar a polícia para denunciar o caso. O registro de imagens íntimas e a divulgação delas sem consentimento é crime desde 2018. Especialista explica abaixo quais as punições para o responsável; entenda.

“É chato pra caramba, desagradável pra caramba isso. Hoje a mulher é casada e aí surge um vídeo desse. Lamento tudo isso ter acontecido. É tudo verdade, de março de 2007”, lamentou o senador.

Como mostrou o g1 tecnologia, o Brasil registrou ao menos 5.271 processos judiciais envolvendo o registro e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Eles foram abertos entre janeiro de 2019 e julho de 2022. A média é de 4 registros por dia no país.

O advogado criminal Pedro Paulo de Medeiros, que é pós-doutor em democracia e direitos humanos pela Universidade de Coimbra, em Portugal, explica que a Constituição Federal assegura o direito à imagem, intimidade, privacidade e honra, prevendo indenização em casos de violação, conforme o artigo 5º.

Além disso, segundo Pedro Paulo, o Código Civil e o Código de Processo Civil regulamentam e detalham essas garantias, permitindo que a vítima busque reparação por danos morais e materiais.

Já no âmbito penal, o artigo 218-C é o principal a tipificar como crime a divulgação de imagens íntimas sem o consentimento dos envolvidos. O advogado ressalta que, se o responsável pela divulgação mantinha uma relação íntima com a vítima, ou agiu por vingança ou humilhação, a pena é agravada. Entenda mais sobre a conhecida “pornografia de vingança” abaixo.

“Neste caso específico (de Kajuru), duas circunstâncias merecem atenção: parece que a gravação não foi feita por qualquer dos envolvidos, mas por um terceiro. Ainda não se sabe se essa gravação foi consentida por um ou por ambos os participantes. Outro aspecto relevante é identificar quem divulgou o material e qual foi sua intenção”, destaca o especialista.

Também segundo Pedro Paulo, é importante saber se a divulgação foi feita por meio de plataformas ou dispositivos localizados fora do Brasil, ou mesmo que tenha partido de algum ponto no Brasil, se recebeu ajuda de fora do país. Tudo isso, pode influenciar a competência da investigação e julgamento, envolvendo a Polícia Federal e Justiça Federal ou a Polícia Civil e Justiça Estadual.

Lei Rose Leonel
Uma das leis que alteraram o Código Penal para punir esse tipo de crime é a Lei Rose Leonel (13.772/18), inspirada na jornalista paranaense que teve fotos íntimas vazadas pelo ex-companheiro, em 2005, porque ele não aceitou o fim do noivado.

Através do artigo 216-B desta lei, passou a ficar proibido produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos envolvidos.

A Lei Rose Leonel também responsabiliza quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro para incluir pessoas em cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. A pena estipulada é de prisão de seis meses a 1 ano, e multa.

A Lei Rose Leonel se encaixa no caso de Kajuru, já que o senador não autorizou ninguém a gravar os vídeos de seu momento íntimo com uma mulher há quase 20 anos, no interior de um apartamento.

Lei 13.718/18
Outra lei que modificou o Código Penal para punir a divulgação de imagens íntimas sem autorização é a Lei 13.718/18. A partir do artigo 218-C, citado por Pedro Paulo, ficou reconhecido como crime oferecer, trocar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive pela internet, fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que tenha pornografia ou nudez sem o consentimento.

Da mesma forma, é crime fazer as mesmas coisas com cenas ou apologia de estupro, de estupro de vulnerável ou cena de sexo. Quem recebe, por exemplo, um nude no Whatsapp e compartilha também é considerado infrator, mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem.

Como pena, a lei prevê prisão de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave.

Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços. Esse tipo de atitude é conhecida no meio penal como “pornografia de vingança”.

Fonte: g1

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