O prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno das Eleições 2024 termina no dia 5 de novembro. A entrega deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997 (art. 29, III) e a Resolução-TSE nº 23.607/2019 (art. 49).
A prestação de contas é uma obrigação legal que garante a transparência do processo eleitoral, permitindo que a Justiça Eleitoral e a sociedade acompanhem o financiamento das campanhas eleitorais. O não cumprimento desse prazo pode resultar em sanções, como o impedimento da diplomação dos eleitos, além de outras consequências previstas na legislação.
As contas apresentadas serão analisadas pela Justiça Eleitoral, que verificará a regularidade dos recursos arrecadados e dos gastos realizados durante a campanha. Eventuais irregularidades ou omissões poderão acarretar a rejeição das contas.
É fundamental que todas as informações sejam encaminhadas de forma correta e dentro do prazo, evitando problemas futuros e assegurando a transparência necessária para a legitimidade das eleições.