O Pix Agendado Recorrente passa a ser um serviço obrigatório para todas as instituições financeiras nesta segunda-feira (28), seguindo as regras definidas pelo Banco Central do Brasil (BC).
Essa nova modalidade do Pix permite que qualquer pessoa agende pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês. Funciona, por exemplo, para quem paga aluguel diretamente para outra pessoa física e quer automatizar os pagamentos mensais.
O pagamento para outros profissionais autônomos, que recebam como pessoa física ou por meio de CNPJ, também pode ser cadastrado no agendamento recorrente do Pix, como terapeuta, diarista, personal trainer e professor de música, por exemplo.
Além da recorrência no pagamento para serviços, a modalidade também permite o agendamento para outras situações, como mesadas para os filhos.
O Pix Agendado já era permitido pelo BC, mas de forma facultativa — ou seja, os bancos não eram obrigados a oferecer o serviço. Agora, qualquer instituição deve oferecer.
Como funciona o Pix Agendado Recorrente
No Pix Agendado Recorrente, cabe ao próprio usuário pagador fornecer as informações de pagamento na hora de cadastrar a recorrência.
Assim, é importante ter atenção:
- 🔑 à chave Pix cadastrada
- 📝 aos dados da pessoa ou CNPJ a receber os valores
- 💲 ao valor cadastrado para a recorrência
- 📅 à data escolhida para que os pagamentos sejam feitos
A checagem de todos esses dados antes de concluir o cadastramento do Pix Agendado Recorrente diminui as chances de erro e outros problemas com os pagamentos.
Essa modalidade funciona de forma um pouco diferente do que será o Pix Automático — previsto pelo BC para 16 de junho de 2025.
O Pix Automático também será usado em cobranças recorrentes, mas apenas com pagamentos vinculados à CNPJs para serviços como contas de água e luz, mensalidades escolares, condomínios e parcelamento de empréstimos, por exemplo — como hoje já acontece no débito automático.
Diferentemente do Pix Agendado Recorrente, no Pix Automático é a própria empresa quem fornecerá os dados para a cobrança recorrente e caberá ao cliente autorizar os pagamentos, por meio de celular ou computador.