Embalagens de comida, bitucas de cigarro e até preservativos usados. Uma moradora de um apartamento em Florianópolis, estilo “garden” (imóvel térreo com área externa própria), viralizou após mostrar lixos jogados por vizinhos em seu quintal e dizer que passou a etiquetá-los por data para provar o incômodo que vive (vídeo acima).
Mais de 4,3 milhões de usuários da web visualizaram o relato até esta quarta-feira (30). “Existem vizinhos que jogam os lixos pela janela e cai tudo na minha sacada, no meu teto de vidro, nas plantas e até nas roupas”, disse a estudante de enfermagem Bianca Parmigiani ao g1.
Segundo ela, a situação já se repete há dois meses. Presidente da comissão de Direito Condominial da OAB/SC, Liliane Silva explica que a reincidência de comportamentos inadequados pode resultar em ação judicial de obrigações de não fazer (leia mais abaixo).
No vídeo publicado em uma rede social, Bianca cita estar vivendo uma “situação insuportável”, e afirmou ter levado o caso aos responsáveis pelo condomínio, sem qualquer retorno resolutivo. A locatária preferiu não divulgar o nome do prédio.
“No início, eu recolhia tudo e ficava bem quieta. Eu recolhia todos os lixos, papel de comida, sacolinha, embalagem, eu recolhia. Bituca de cigarro, eu sempre recolhi. Só que na outra semana jogaram uma camisinha usada aqui na minha área coberta”, denunciou.
Após esse flagrante, em 9 de outubro, Bianca voltou a entrar em contato com síndica e zelador, e pediu que alguma atitude fosse tomada.
“A providência que eles tomaram foi colar um aviso no elevador, pedindo para que os moradores evitem jogar lixos pela janela, porque cai nas áreas comuns. Mas o problema é que não cai nas áreas comuns, cai na minha área privada”.
Ao g1, a advogada Liliane Silva, presidente da comissão de Direito Condominial da OAB/SC, destacou que o artigo 1.336 do Código Civil garante o direito dos moradores ao sossego e à segurança, e que os regimentos internos dos condomínios costumam abordar as normas específicas para a preservação das áreas comuns e para o descarte correto do lixo.
“Em alguns condomínios, a reincidência de comportamentos inadequados pode resultar em julgamentos mais severos, como a ação judicial de obrigações de não fazer”, comenta.
🔎 Em caso de danos comprovados por ações de outros moradores, segundo ela, o condômino afetado tem o direito de buscar medidas que incluam compensações e a adoção de providências que eliminem o problema.
Casos continuaram…
Os casos continuaram, segundo a estudante, e ela seguiu juntando os itens e notificando os responsáveis pelo condomínio.
“Fiz um cartaz e coloquei no elevador junto com as bitucas de cigarro que eu achei naquele dia. Eles retiraram, falando que era um cartaz muito ‘mal criado'”, comentou.
🤮 Na última quinta-feira (24), quando chegou da faculdade, encontrou mais um preservativo usado no chão da sacada. Segundo Bianca, o material também estava sujo de fezes. “Extremamente nojento, fora outros lixos que também juntei no dia”.
Ela entrou em contato com a imobiliária e começar a mandar fotos dos lixos que já tinha recolhido.
“Falei novamente com a zeladoria, a imobiliária começou a falar diretamente com a síndica, e a atitude que ela tomou depois disso foi de colar outro aviso no elevador, pedindo pra que cuidem as coisas que caem das janelas, porque têm crianças e animais no térreo que podem se prejudicar com os objetos que caem”.
Quais são os direitos?
Segundo a presidente da comissão de Direito Condominial da OAB/SC, a advogada Liliane Silva, o artigo 1.336 do Código Civil garante o direito dos moradores ao sossego e à segurança no condomínio, incluindo “preservação de um ambiente limpo e livre de interferências de outros moradores que possam violar a saúde, o bem-estar ou a propriedade de terceiros”.
Em casos de danos comprovados por ações de outros moradores, como o lançamento de objetos pela janela, o condômino tem o direito de buscar medidas que incluam compensações e a adoção de providências que eliminem o problema.
A advogada destaca as seguintes possibilidades:
- Comunicação formal ao síndico: O primeiro passo é registrar, através de e-mail junto ao síndico e à administração do condomínio. A comunicação deve ser detalhada e, se possível, reunida de evidências (fotos, vídeos ou testemunhos). A formalização ajuda a comprovar que medidas foram solicitadas e é essencial para uma ação posterior, se necessário.
- Notificação extrajudicial: Caso o condomínio não tome medidas adequadas, a locatária pode enviar uma notificação extrajudicial ao síndico para alertar formalmente sobre o problema e exigir uma solução. Essa notificação pode mencionar o Regimentos Interno, a Convenção Condominial e o Código Civil, enfatizando o direito à segurança e ao sossego, além da proibição de atos de jurisdição a outros condomínios.
- Medidas judiciais: Se as tentativas extrajudiciais não forem eficazes, a locatária pode buscar uma via judicial.
Segundo Liliane Silva, as medidas podem incluir uma “ação de obrigações de fazer” para exigir que o condomínio fiscalize e tome medidas concretas, pedido por danos materiais e morais devido a danos constantes e prejuízos sofridos.
Em casos extremos, de acordo com ela, os juízes podem impor multas ou outras deliberações para garantir o cumprimento das decisões.