A Justiça Federal absolveu a Samarco pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. A decisão justificou a absolvição com base na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu envolvido no caso.
Foram absolvidas as empresas Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton, além de 7 pessoas, sendo elas diretores, gerentes e técnicos. Entre as pessoas absolvidas está Ricardo Vescovi, presidente da Samarco, na época do rompimento.
A decisão foi publicada às 2h27 da manhã desta quinta-feira (14), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova, na Região da Zona da Mata. O Ministério Público Federal (MPF) disse que vai recorrer.
O processo era julgado na esfera criminal, mas os acusados também respondiam pelos danos causados ao meio ambiente.
Denúncia
Em outubro de 2016, o MPF denunciou 22 pessoas e quatro empresas (Samarco, Vale, BHP e VogBR).
Entre as pessoas físicas, 21 foram denunciadas por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais, e uma, por apresentação de laudo ambiental falso. Todos os acusados foram absolvidos.
No entanto, em 2019 os crimes de homicídio foram retirados do processo. Na época, a Justiça Federal entendeu que as mortes foram causadas pela inundação. Ao longo desses anos, diversos crimes ambientais prescreveram.
Segundo a sentença, que inocentou os envolvidos, mesmo com a evidência dos danos causados pelo rompimento da barragem, que deixou 19 pessoas mortas, a Justiça Federal entendeu que não foi possível atribuir condutas específicas e determinantes aos acusados que configurassem o crime.