O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu nesta sexta-feira (22) maioria de votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro coletivo pela Justiça da Itália.
A Corte analisa, há uma semana, dois pedidos de liberdade da defesa do ex-atleta. O julgamento ocorre no sistema eletrônico do STF, e os ministros têm a próxima terça (26) para depositar os votos.
- Até a última atualização desta reportagem, sete dos 11 ministros do Supremo haviam votado para manter Robinho preso (veja aqui). Votaram a favor da continuidade da prisão: Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
- O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela soltura do ex-jogador.
Mesmo com a maioria formada, o julgamento continua – e o resultado só será confirmado ao fim do prazo. Os ministros podem, ainda, pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio do caso ao plenário físico).
Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Itália. O crime ocorreu em 2013, quando o então atleta era um dos principais jogadores do Milan.
As ações analisadas pelo STF questionam a legalidade da prisão de Robinho, que foi preso em março deste ano depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deveria cumprir — no Brasil — a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália.
Na análise dos pedidos, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux. O magistrado argumentou que não houve ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena pelo STJ.
“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, avaliou Fux.
O voto da maioria
No voto que consolidou a maioria, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a execução da pena de Robinho no Brasil não fere o princípio da presunção da inocência.
“As exigências decorrentes da previsão constitucional do princípio da presunção de inocência não são desrespeitadas mediante a possibilidade de execução da pena privativa de liberdade, quando a decisão condenatória observar, como na espécie, todos os demais princípios interligados; ou seja, quando o juízo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independência pelo juízo natural, a partir da valoração de provas obtidas mediante o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, e a condenação criminal, devidamente fundamentada, tiver sido imposta, em decisão irrecorrível”, afirmou.
Moraes também considerou que não há violação à regra constitucional que impede a extradição de brasileiro nato. O magistrado ressaltou que a proibição de extradição não significa impunidade, já que a lei penal sempre previu a possibilidade de punição, no país, por atos ocorridos no exterior, se preenchidas condições.
“A impossibilidade de conceder extradição de brasileiro nato, para que possa ser responsabilizado por infrações penais praticadas em país estrangeiro, não significa impunidade, pois a legislação sempre previu hipóteses de extraterritorialidade da lei brasileira”, disse Moraes.
“Anteriormente, era possível que o processo fosse reiniciado no Brasil, mesmo o crime tendo sido praticado em território estrangeiro (art. 7º do Código Penal); atualmente, a partir da edição da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), é possível – mediante a presença de requisitos legais – a realização da execução da pena aplicada pela Justiça estrangeira no Brasil”, diferenciou.
O que dizem os recursos
Os advogados de Robinho defendem os seguintes pontos:
- o pedido de validação da condenação da Justiça italiana no Brasil violaria a Constituição;
- o mecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração (de 2017) e usado pelo STJ, não poderia ser aplicado a um caso anterior à sua vigência – o crime ocorreu em 2013.
- o STJ teria ordenado a execução da pena, ou seja, a prisão de Robinho, mesmo sem a análise dos recursos contra a decisão que permitiu a transferência da condenação;
- ao mandar cumprir a punição imediatamente e estabelecer o regime de prisão, o STJ teria retirado competência da Justiça Federal.
A defesa pediu ainda que Robinho fique em liberdade até o esgotamento dos recursos possíveis à decisão de validação da sentença da Justiça italiana.
Rotina na prisão
Há oito meses em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol.
A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social. As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária.
Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão.
“O custodiado [preso] faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos”, diz a secretaria.
“Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, completa o órgão.
Votos
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que os pedidos da defesa fossem rejeitados e o ex-jogador seguisse preso. O magistrado foi acompanhado por outros cinco ministros.
Nos votos, Fux defendeu a legalidade da decisão do STJ que determinou a prisão imediata de Robinho.
“Ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado”, escreveu.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, que também se posicionou contrária à liberdade do ex-atleta, afirmou que a “impunidade” por crimes como o estupro é “mais que um descaso, é um incentivo permanente à contiuidade desse estado de coisas”.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, afirmou a magistrada.
Único a defender a soltura de Robinho até o momento, Gilmar Mendes defendeu que o processo de homologação da sentença estrangeira fosse suspenso e a anulação da decisão que mandou prender o ex-jogador.
O ministro argumentou que a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia ter retroagido e usada no caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013.
Isso porque a legislação de 2017 representou uma inovação sobre a homologação de sentença penal estrangeira, o que, na avaliação de Gilmar Mendes, impediria a aplicação no caso do ex-jogador de futebol. O direito brasileiro impede a chamada retroatividade de uma lei em desfavor do réu.
Outro ponto levantado por Gilmar é que Robinho também deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.